SINJ-DF

DECRETO Nº 33.672, DE 23 DE MAIO DE 2012.

Cria Grupo de Trabalho para finalização dos estudos do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõe o art. 11, inciso VII, o art. 67, parágrafo único, o art. 148, inciso I, alínea “d”, e os artigos 153 e 154, da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado Grupo de Trabalho para finalização dos estudos do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB, composto pelos seguintes Órgãos:

I - Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal – SEDHAB;

II - Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal – SECULT;

III – Administração Regional de Brasília – RA I;

IV – Administração Regional do Cruzeiro – RA XI;

V – Administração Regional da Candangolândia – RA XIX;

VI – Administração Regional do Sudoeste/Octogonal – RA XXII.

Art. 2º Serão convidados a participar do Grupo de Trabalho representantes da Superintendência do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN no Distrito Federal.

Art. 3º Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal - SEDHAB para nomear, em ato próprio, os representantes dos órgãos de que trata o artigo 1º deste decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o Decreto nº 33.169, de 31 de agosto de 2011.

Brasília, 23 de maio de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 101, seção 1 de 24/05/2012 p. 3, col. 1