SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 34, DE 19 DE ABRIL DE 2012.

O CHEFE DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 60, do Decreto nº 28.026, de 8 de junho de 2007, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o arquivamento na Gerência de Arquivo desta Secretaria, de todos os processos de que tratam os artigos 1º e 2º do Decreto nº 32.074, de 16 de agosto de 2010, enviados pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.

ROSSI DA SILVA ARAÚJO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79, seção 1 de 20/04/2012 p. 41, col. 1