(Revogado(a) pelo(a) Portaria 13 de 20/03/2015)
Dispõe sobre a constituição do Comitê Gestor para acompanhamento do Convênio nº 764174/2011, firmado entre a Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal e o Ministério do Trabalho e Emprego–MTE/Secretaria Nacional de Economia Solidária-SENAES, e dá outras providências.
Considerando o início da execução do Convênio firmado com o Governo Federal para implantação das “Ações Integradas de Economia Solidária como Estratégia de Promoção do Desenvolvimento Local e Territorial Sustentável Visando à Superação da Extrema Pobreza por meio da Geração de Trabalho e Renda em Iniciativas Econômicas Solidárias”, conforme extrato publicado no DOU – Seção 3, de 26 de dezembro de 2011;
Considerando que o Convênio foi firmado pela Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal - SECULT, em iniciativa compartilhada com a Secretaria de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária - SMPES e com os movimentos sociais de economia solidária do Distrito Federal
Considerando a importância da estratégia do referido Convênio, à luz das metas estabelecidas pelo Plano Plurianual do GDF – PPA;
OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE CULTURA E DA MICRO, PEQUENO E EMPRESA E ECONOMIA SOLIDÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e em cumprimento do disposto no artigo 105, parágrafo único, III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVEM:
Art. 1º Fica constituído o Comitê Gestor para exercer as funções de acompanhamento, monitoramento, fiscalização, avaliação, controle interno, do Convênio supramencionado.
Parágrafo único – A abrangência do foco do trabalho do Comitê incluirá desde a aplicação dos recursos aportados pelo Convênio - tanto o desembolso efetuado pela Concedente, como a contrapartida do Convenente, esta última a ser efetuada por rateio entre as SECULT e SMPES, até a qualidade e eficácia do trabalho de execução dos eixos constantes do seu escopo.
Art. 2º O Comitê Gestor de que trata o artigo 1º será composto por:
I - 3 (três) servidores da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;
II - 3 (três) servidores da Secretaria de Estado da Micro, Pequeno e Empresa e Economia Solidária do Distrito Federal;
III - 2 (dois) membros do Fórum de Economia Solidária do Distrito Federal e Entorno.
Art. 3º Os integrantes do Comitê Gestor do Convênio 764174/2011, são os seguintes:
I - WELLINGON ROCHA DO NASCIMENTO - Chefe da Assessoria Técnica da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, e Responsável Técnico pelo Projeto, que o coordenará;
II - RITA DE CÁSSIA RABELLO DE FIGUEIREDO CARVALHO - Assessora de Gabinete da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;
III - RONALDO FREITAS MATOS - Gerente de Economia da Cultura da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;
IV - AFONSO CARLOS VIEIRA MAGALHÃES - Subsecretário de Economia Solidária da Secretaria de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária do Distrito Federal, e Responsável Técnico pelo Projeto;
V – RAPHAEL DOS SANTOS REIS GOMES - Diretor de Comércio Justo e Solidário da Secretaria de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária do Distrito Federal;
VI – LEONARDO VINHAL FRANCO - Assessor Especial do Gabinete da Secretaria de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária do Distrito Federal;
VII - MARIA DE LOURDES PEREIRA DE OLIVEIRA - membro do Fórum de Economia Solidária do Distrito Federal e Entorno; e
VIII - MARIA ONÉZIA ALVES NASCIMENTO - membro do Fórum de Economia Solidária do Distrito Federal e Entorno.
§1º Os membros do Fórum de Economia Solidária do Distrito Federal e Entorno que trata o inciso III, do artigo 2º terão como suplentes:
a) 1º Suplente: SANTINA DA SILVA GONÇALVES
b) 2º Suplente: PAULO HENRIQUE DE MORAIS
§2º A Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal exercerá a função de Secretaria- -Executiva do Comitê Gestor.
Art. 4º O Comitê Gestor de que trata esta Portaria Conjunta, exercerá suas funções até a finalização das atividades de execução e prestação de contas do Convênio 764174/2011, quando emitirá balanço e parecer técnico a ser publicitado e encaminhado aos Órgãos Competentes, no âmbito Distrital e Federal.
Art. 5º A participação no Comitê Gestor é considerada atividade de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 6º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário de Estado de Cultura
Secretário Adjunto de Estado da Micro, Pequeno e Empresa e Economia Solidária
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114, seção 2 de 14/06/2012 p. 25, col. 2