SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 28, DE 12 DE JUNHO DE 2012.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 13 de 20/03/2015)

Dispõe sobre a constituição do Comitê Gestor para acompanhamento do Convênio nº 764174/2011, firmado entre a Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal e o Ministério do Trabalho e Emprego–MTE/Secretaria Nacional de Economia Solidária-SENAES, e dá outras providências.

Considerando o início da execução do Convênio firmado com o Governo Federal para implantação das “Ações Integradas de Economia Solidária como Estratégia de Promoção do Desenvolvimento Local e Territorial Sustentável Visando à Superação da Extrema Pobreza por meio da Geração de Trabalho e Renda em Iniciativas Econômicas Solidárias”, conforme extrato publicado no DOU – Seção 3, de 26 de dezembro de 2011;

Considerando que o Convênio foi firmado pela Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal - SECULT, em iniciativa compartilhada com a Secretaria de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária - SMPES e com os movimentos sociais de economia solidária do Distrito Federal

Considerando a importância da estratégia do referido Convênio, à luz das metas estabelecidas pelo Plano Plurianual do GDF – PPA;

OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE CULTURA E DA MICRO, PEQUENO E EMPRESA E ECONOMIA SOLIDÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e em cumprimento do disposto no artigo 105, parágrafo único, III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVEM:

Art. 1º Fica constituído o Comitê Gestor para exercer as funções de acompanhamento, monitoramento, fiscalização, avaliação, controle interno, do Convênio supramencionado.

Parágrafo único – A abrangência do foco do trabalho do Comitê incluirá desde a aplicação dos recursos aportados pelo Convênio - tanto o desembolso efetuado pela Concedente, como a contrapartida do Convenente, esta última a ser efetuada por rateio entre as SECULT e SMPES, até a qualidade e eficácia do trabalho de execução dos eixos constantes do seu escopo.

Art. 2º O Comitê Gestor de que trata o artigo 1º será composto por:

I - 3 (três) servidores da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;

II - 3 (três) servidores da Secretaria de Estado da Micro, Pequeno e Empresa e Economia Solidária do Distrito Federal;

III - 2 (dois) membros do Fórum de Economia Solidária do Distrito Federal e Entorno.

Art. 3º Os integrantes do Comitê Gestor do Convênio 764174/2011, são os seguintes:

I - WELLINGON ROCHA DO NASCIMENTO - Chefe da Assessoria Técnica da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, e Responsável Técnico pelo Projeto, que o coordenará;

II - RITA DE CÁSSIA RABELLO DE FIGUEIREDO CARVALHO - Assessora de Gabinete da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;

III - RONALDO FREITAS MATOS - Gerente de Economia da Cultura da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;

IV - AFONSO CARLOS VIEIRA MAGALHÃES - Subsecretário de Economia Solidária da Secretaria de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária do Distrito Federal, e Responsável Técnico pelo Projeto;

V – RAPHAEL DOS SANTOS REIS GOMES - Diretor de Comércio Justo e Solidário da Secretaria de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária do Distrito Federal;

VI – LEONARDO VINHAL FRANCO - Assessor Especial do Gabinete da Secretaria de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária do Distrito Federal;

VII - MARIA DE LOURDES PEREIRA DE OLIVEIRA - membro do Fórum de Economia Solidária do Distrito Federal e Entorno; e

VIII - MARIA ONÉZIA ALVES NASCIMENTO - membro do Fórum de Economia Solidária do Distrito Federal e Entorno.

§1º Os membros do Fórum de Economia Solidária do Distrito Federal e Entorno que trata o inciso III, do artigo 2º terão como suplentes:

a) 1º Suplente: SANTINA DA SILVA GONÇALVES

b) 2º Suplente: PAULO HENRIQUE DE MORAIS

§2º A Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal exercerá a função de Secretaria- -Executiva do Comitê Gestor.

Art. 4º O Comitê Gestor de que trata esta Portaria Conjunta, exercerá suas funções até a finalização das atividades de execução e prestação de contas do Convênio 764174/2011, quando emitirá balanço e parecer técnico a ser publicitado e encaminhado aos Órgãos Competentes, no âmbito Distrital e Federal.

Art. 5º A participação no Comitê Gestor é considerada atividade de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 6º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

HAMILTON PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Cultura

VITOR DE ABREU CORRÊA

Secretário Adjunto de Estado da Micro, Pequeno e Empresa e Economia Solidária

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114, seção 2 de 14/06/2012 p. 25, col. 2