SINJ-DF

PORTARIA Nº 17, DE 13 DE ABRIL DE 2012.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o disposto no artigo 2º, item XXXIII e artigo 38 do Decreto 32.716, de 1º de janeiro de 2011, e em face do disposto nos Decretos nºs 33.050, de 19 de julho de 2011, e 33.528, de 10 de fevereiro de 2012, RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado da Defesa Civil - COMTEC/SEDEC, órgão colegiado de decisão sobre políticas, diretrizes e inves timentos relacionados a Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC no âmbito da Secretaria de Estado da Defesa Civil do Distrito Federal.

Art. 2º O COMTEC/SEDEC contará com a seguinte composição:

I - Subsecretário de Articulação e Planejamento em Defesa Civil;

II - Subsecretário de Operações em Defesa Civil;

III - Subsecretário de Proteção Comunitária;

IV - Chefe da Unidade de Administração Geral;

V - Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa;

VI - Chefe da Ouvidoria;

VII - Diretor de Tecnologia;

VIII - Gerente de Desenvolvimento;

IX - Gerente de Suporte.

Parágrafo único. A Presidência do Comitê será exercida pelo Subsecretário de Articulação e Planejamento em Defesa Civil.

Art. 3º Compete ao COMTEC/SEDEC:

I - propor à Diretoria de Tecnologia da Secretaria de Estado da Defesa Civil - DITEC/SEDEC políticas de articulação e implantação de projetos para a racionalização da aquisição e da utilização da infraestrutura, dos serviços e das aplicações de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da SEDEC, com a finalidade de assegurar que as ações ligadas à TI estejam alinhadas com o estabelecido pelo Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Distrito Federal, instituído pelo Decreto nº 33.050/2011;

II - acompanhar e promover o alinhamento dos investimentos de Tecnologia da Informação com os objetivos da SEDEC, bem como apoiar a priorização de projetos de TI a serem atendidos no âmbito da Instituição;

III - estabelecer as diretrizes e propostas para a formulação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI da Secretaria de Estado da Defesa Civil, com o respectivo cronograma;

IV - analisar e aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação a ser submetido à aprovação do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Distrito Federal, instituído pelo Decreto nº 33.050/2011;

V - avaliar o cumprimento do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e a implementação de políticas, normas e ações de segurança de TI, que deverão guardar consonância com as diretrizes, normas e regulamentações estabelecidos pelo Comitê Gestor de Tecnologia de Informação e Comunicação do Distrito Federal, instituído pelo Decreto nº 33.050/2011;

VI - aprovar planos de capacitação de servidores e colaboradores na área de tecnologia da informação;

VII - aprovar parcerias com órgãos e entes públicos e privados relativas à troca de dados e compartilhamento de soluções de TI;

VIII - conhecer e deliberar sobre recomendações dos órgãos de controle interno e externo, rela tivas à aquisição de bens, contratação e execução de serviços de TI; e

IX - elaborar e aprovar seu Regimento Interno de forma a definir os procedimentos para o seu funcionamento.

Art. 4º O COMTEC/SEDEC reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses, e, extraordinariamen te, por convocação de seu presidente ou por solicitação de, no mínimo, um terço de seus membros.

Art. 5º Poderão ser convidados a participar das reuniões do COMTEC/SEDEC, a juízo de seu Presidente, para subsidiar suas deliberações, representantes de órgãos ou entidades públicas e privadas, bem como consultores técnicos, inclusive servidores públicos em exercício na Secre taria de Estado da Defesa Civil.

Art. 6º As decisões serão tomadas por maioria simples de votos.

§ 1º Em caso de empate, cabe ao Presidente do COMTEC/SEDEC ou a quem estiver presidindo a reunião, o voto de qualidade.

§ 2º Não é permitido aos membros absterem-se na votação de qualquer assunto.

Art. 7º Poderão ser constituídos grupos de trabalho, de caráter propositivo, para tratar de soluções específicas, inclusive de segurança da informação e comunicações.

Art. 8º Estando presente à reunião, o Secretário de Estado da Defesa Civil a presidirá.

Art. 9º A participação no COMTEC/SEDEC não ensejará remuneração.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO MATOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 96, seção 1 de 17/05/2012 p. 11, col. 1