SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 142, DE 1997

(Revogado(a) pelo(a) Resolução 167 de 16/11/2000)

Acrescenta o § 3º ao art. 65 e o § 4º ao art. 77 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 15, inciso II, alínea g, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º O art. 65 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal fica acrescido do seguinte § 3º:

"Art. 65. .........................................

"§ 3º As sessões ordinárias das segundas-feiras são denominadas Sessões de Debates e se constituem de Pequeno Expediente, Grande Expediente e Comunicações Parlamentares.

Art. 2º O art. 77 do Regimento Interno fica acrescido do seguinte § 4º:

"Art. 77. ..........................................

"§ 4º A regra contida no parágrafo anterior não se aplica no caso do § 3º do art. 65.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 1997

DEPUTADA LUCIA CARVALHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 229 de 22/12/1997 p. 3, col. 1