Dispõe sobre critérios de composição e modulação das Unidades Administrativas de nível central da estrutura orgânica e hierárquica da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Interino, no uso de suas atribuições previstas nos incisos III e V, do parágrafo único, do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, no art. 182, inciso V, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, e considerando a necessidade de estabelecer critérios de composição e modulação das Unidades Administrativas de nível central da estrutura orgânica e hierárquica da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Aprovar os critérios de composição e modulação das Unidades Administrativas - UAs de nível central da estrutura orgânica e hierárquica da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF.
Art. 2º Atribuir a Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP, no que couber, a responsabilidade pela aplicação e operacionalização destas normas, bem como pelo seu controle.
Art. 3º Atribuir às UAs da estrutura orgânica e hierárquica da SEEDF a fiel observância destas normas.
Art. 4º As atribuições e competências dos servidores do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação em exercício nas UAs da estrutura orgânica e hierárquica da SEEDF estão prevista no seu Regimento Interno.
Art. 5º O quantitativo de servidores lotados e em exercício nas UAs de nível central da estrutura orgânica e hierárquica da SEEDF previstos nesta Portaria não inclui os servidores ocupantes de cargos comissionados ou de funções gratificadas.
Art. 6º Para fins de composição do quadro de pessoal das UAs de nível central, a carga horária de trabalho dos servidores será de 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo único. A atuação de servidor com carga horária de 20 (vinte) horas semanais em UA será permitida, mediante justificativa, apresentada à SUGEP.
Art. 7º A movimentação de servidores para composição do quadro de pessoal das UAs será efetivada mediante solicitação de Remanejamento a Pedido, respeitando-se o disposto em Portarias específicas que dispõem sobre a lotação, exercício e remanejamento dos servidores das Carreiras Magistério Público do Distrito Federal e Assistência à Educação do Distrito Federal.
DA MODULAÇÃO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
DO QUADRO DE PESSOAL COMUM ÀS UNIDADES
Art. 8º Todas as UAs serão compostas por até 2 (dois) servidores para exercer as atividades relacionadas ao secretariado, expediente e demais atividades administrativas que lhes forem atribuídas.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às Secretarias Executivas dos Conselhos de Educação, de Alimentação Escolar e de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB
Art. 9º O Gabinete, suas Assessorias e unidades, bem como as Subsecretarias serão compostas por até 3 (três) servidores, por turno, para exercer atividades relacionadas aos serviços gerais.
Art. 10. O Gabinete, suas Assessorias e unidades, bem como as Subsecretarias serão compostas por até 2 (dois) servidores ocupantes do cargo de Técnico de Gestão Educacional - Condução de Veículos para exercer atividades relacionadas aos serviços de motorista.
DO QUADRO DE PESSOAL ESPECÍFICO DAS UNIDADES
Art. 11. Além da composição do quadro de pessoal comum a todas as UAs, estas também serão compostas por servidores para cumprimento das atribuições e competências regimentais de cada setor.
Parágrafo único. O quantitativo de servidores de que trata o caput estão delimitados nas Seções deste Capítulo.
Art. 12. O Gabinete será composto por até 4 (quatro) servidores para exercer as atividades relacionadas às competências regimentais da unidade, em especial à recepção e assistência direta ao Secretário de Estado.
Art. 13. A Assessoria Especial - AESP será composta por até 10 (dez) servidores para exercer as atividades relacionadas às competências regimentais da unidade.
Art. 14. A Assessoria de Gestão Estratégica e Projeto - AGEP será composta por até 10 (dez) servidores para exercer as atividades relacionadas às competências regimentais da unidade.
Art. 15. A Assessoria de Relações Institucionais - ARI será composta por até 10 (dez) servidores para exercer as atividades relacionadas às competências regimentais da unidade.
DA ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA
Art. 16. A Assessoria Jurídico-Legislativa - AJL será composta por:
I - até 20 (vinte) servidores responsáveis por prestar informações e fornecer subsídios de natureza jurídica destinados ao cumprimento das decisões e das orientações emanadas do Tribunal de Contas do Distrito Federal, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e dos outros órgãos com competência decisória de controle, além de solicitar instrução em procedimentos administrativos internos para subsidiar a defesa judicial de competência da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, dentre outros;
II - até 15 (quinze) servidores responsáveis, em conjunto com o Chefe da AJL, por orientar, analisar e exarar manifestações e informações jurídicas sobre os assuntos de interesse da SEEDF que forem submetidos à sua apreciação, além de assessorar juridicamente o Secretário, o Secretário Executivo e, por meio dos Subsecretários, as demais unidades orgânicas da Secretaria, em assuntos de natureza jurídica, dentre outros.
Art. 17. A Assessoria de Comunicação - ASCOM será composta por:
I - até 6 (seis) servidores para exercer as atividades de produção e editoração de imagens e vídeos, sendo, preferencialmente:
a) 1(um) para atividades de cinegrafia;
b) 1 (um) para atividades de edição de vídeo;
c) 1 (um) para atividades de edição de imagens;
d) 1 (um) para atividades de jornalismo de vídeo;
e) 1 (um) para atividades de produção;
f) 1 (um) para atividades roteirização.
II - até 3 (três) servidores para exercer as atividades de publicidade, marketing e design, sendo, preferencialmente:
a) 1 (um) para atividades de redação publicitária;
b) 2 (dois) para atividades de design.
III - até 3 (três) servidores para exercer as atividades relacionadas à gestão do sítio eletrônico e da intranet da SEEDF, sendo:
a) 2 (dois) para atividades de administração web;
b) 1 (um) para atividades de web design.
IV - até 10 (dez) servidores para exercer as atividades de jornalismo e comunicação interna e externa, sendo, preferencialmente:
a) 4 (quatro) para atividades de atendimento à imprensa;
b) 2 (dois) para atividades de produção de textos
c) 2 (dois) para atividades relacionadas à rede sociais;
d) 2 (dois) para atividades de repórteres fotográficos.
Art. 18. Para exercer as atividades de competência da Ouvidoria haverá até 1 (um) servidor a cada 100 (cem) Unidades Escolares e Administrativas - UEs e UAs.
DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO
Art. 19. A Unidade de Controle Interno - UCI será composta por até 15 (quinze) servidores para exercer as atividades relacionadas ao controle e acompanhamento de autorias, decisões, processos que envolvem recursos públicos e demais atividades de sua competência.
Art. 20. A Corregedoria - CORRED será composta por:
I - até 1 (um) servidor a cada 5 (cinco) processos mensais referentes à Investigação Preliminar e ao Termo de Ajustamento de Conduta - TAC quando for o caso;
II - até 1 (um) servidor a cada 9 (nove) processos mensais referentes à Sindicância e ao Procedimento Administrativo Disciplinar;
III - até 1 (um) servidor a cada 10 (dez) processos mensais referentes à Sindicância em Acidente em Serviço e ao acompanhamento de processos juntos às Coordenações Regionais de Ensino - CREs;
IV - até 1 (um) servidor a cada 10 (dez) processos mensais referentes à Instrução prévia de Tomadas de Contas Especiais - TCE;
V - até 1 (um) servidor a cada 2 (dois) processos mensais referentes à TCE rito sumário e ordinário.
VI - até 1 (um) servidor a cada 2 (dois) processos mensais referentes a denúncias de Ouvidoria.
§ 1º A distribuição dos servidores que compõe à CORRED no Gabinete e nas unidades administrativas subordinadas ficará a cargo do Chefe.
§ 2º O quadro de servidores da CORRED será composto até o limite de 70 (setenta) servidores.
Art. 21. A Secretaria Executiva do Conselho de Educação do Distrito Federal - SEC/CEDF será composta por:
I - 1 (um) servidor a cada Câmara e Comissão;
II - até 6 (seis) servidores para exercer atividades no Setor de Apoio à Gestão;
III - até 3 (três) servidores para exercer as atividades no Setor de Editoração;
IV - até 3 (três) servidores para exercer as atividades no Setor de Documentação e Processamento de Dados.
Art. 22. A Secretaria Executiva do Conselho de Alimentação Escolar - SEC/CAE será composta por:
I - 1 (um) servidor a cada Câmara e Comissão;
II - até 3 (três) servidores para exercer atividades no Setor de Apoio à Gestão.
Art. 23. A Secretaria Executiva do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB - SEC/CACS/FUNDEB será composta será composta por:
I - 1 (um) servidor a cada Câmara e Comissão;
II - até 3 (três) servidores para exercer atividades no Setor de Apoio à Gestão.
DA SUBSECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Art. 24. A Subsecretaria de Educação Básica - SUBEB será composta por:
I - até 2 (dois) servidores para cada etapa de ensino por CRE;
II - até 1 (um) servidor por cada modalidade de ensino por CRE;
III - até 1 (um) servidor por Diretoria para proposição, execução e acompanhamento das atribuições regimentais da Subsecretaria.
Parágrafo único. A distribuição dos servidores que compõe à SUBEB em suas unidades administrativas subordinadas ficará a cargo do Subsecretário.
DA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 25. A Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação - SUPLAV será composta por:
I - até 5 (cinco) servidores, acrescidos de mais 1 (um) servidor a cada 120 (cento e vinte) UEs e unidades parcerias ou conveniadas, para exercer as atividades relacionadas a oferta educacional;
II - até 5 (cinco) servidores, acrescidos de mais 1 (um) servidor a cada 120 (cento e vinte) UEs, para exercer as atividades relacionadas ao planejamento educacional;
III - até 1 (um) servidor a cada CRE para exercer as atividades relacionadas à avaliação educacional;
IV - até 1 (um) servidor a cada 100 (cem) UEs para supervisão escolar;
V - até 1 (um) servidor a cada 100 (cem) UEs para exercer as atividades relacionadas à autorização, ao credenciamento e ao recredenciamento de UEs;
VI - até 1 (um) servidor por Diretoria para proposição, execução e acompanhamento das atribuições regimentais da Subsecretaria.
Parágrafo único. A distribuição dos servidores que compõe à SUPLAV no Gabinete e nas unidades administrativas subordinadas ficará a cargo do Subsecretário.
DA SUBSECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E APOIO EDUCACIONAL
Art. 26. A Subsecretaria de Infraestrutura e Apoio Educacional - SIAE será composta por:
I - até 1 (um) servidor a cada 10 (dez) projetos autorizados referentes ao planejamento de obras e gestão de orçamento;
II - até 1 (um) servidor a cada 20 (vinte) projetos autorizados referentes à fiscalização e acompanhamento de obras;
III - até 1 (um) servidor a cada 20 (vinte) projetos autorizados referentes à manutenção de unidades;
IV - até 1 (um) servidor a cada 20.000 (vinte mil) estudantes para exercer atividades de planejamento, fiscalização e controle da alimentação escolar;
V - até 1 (um) servidor a cada 20.000 (vinte mil) estudantes beneficiados para exercer atividades relacionadas à saúde e à assistência ao estudante;
VI - até 1 (um) servidor a cada CRE para exercer as atividades de gestão do transporte escolar;
VII - até 1 (um) servidor por Diretoria para proposição, execução e acompanhamento das atribuições regimentais da Subsecretaria.
Parágrafo único. A distribuição dos servidores que compõe à SIAE no Gabinete e nas unidades administrativas subordinadas ficará a cargo do Subsecretário.
DA SUBSECRETARIA DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA E INTEGRAL
Art. 27. A Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral - SUBIN será composta por:
I - até 1 (um) servidor a cada CRE para exercer atividades relacionadas ao acompanhamento pedagógico das unidades escolares que ofertam Ensino Especial;
II - até 1 (um) servidor a cada CRE para exercer atividades relacionadas ao acompanhamento pedagógico do Atendimento Educacional Especializado;
III - até 1 (um) servidor a cada CRE para exercer atividades relacionadas ao acompanhamento pedagógico das UEs que ofertam Educação Integral;
IV - até 1 (um) servidor por Diretoria para proposição, execução e acompanhamento das atribuições regimentais da Subsecretaria.
Parágrafo único. A distribuição dos servidores que compõe à SUBIN no Gabinete e nas unidades administrativas subordinadas ficará a cargo do Subsecretário.
DA SUBSECRETARIA DE FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Art. 28. A Subsecretaria de Formação Continuada dos Profissionais da Educação - EAPE será composta por: (Artigo Revogado(a) pelo(a) Portaria 659 de 02/12/2021)
I - até 1 (um) servidor para coordenar ações de formação continuada e de pesquisa voltadas aos profissionais da educação; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Portaria 659 de 02/12/2021)
II - até 1 (um) servidor para coordenar, implantar e implementar políticas e diretrizes específicas de formação continuada, de letramento científico e de pesquisa, em consonância com as necessidades da Rede Pública de Ensino e dos demais setores da Secretaria; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Portaria 659 de 02/12/2021)
III - até 1 (um) servidor para coordenar, supervisionar e acompanhar as ações necessárias à realização das ações de formação continuada e de pesquisa, promover, planejar, coordenar, acompanhar e avaliar pesquisas realizadas pela EAPE; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Portaria 659 de 02/12/2021)
IV - até 2 (um) servidor para analisar e avaliar as propostas de cursos de formação continuada ofertados por instituições da iniciativa privada e para indicar critérios de seleção, acompanhar e avaliar o processo de Validação de propostas de cursos ofertadas por instituições da iniciativa privada, de curso de formação continuada aos servidores da SEEDF, a cada 30 (trinta) propostas; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Portaria 659 de 02/12/2021)
V - até 1 (um) servidor para supervisionar e acompanhar as ações referentes ao estabelecimento de convênios, contratos, termos de cooperação técnica e similares, junto a órgãos públicos, instituições de ensino superior, entidades classistas e demais instituições externas voltadas à formação continuada, à pesquisa e às atividades correlatas, além de propor critérios, normas, acompanhar e avaliar o processo de seleção para Bolsa de Estudo, a cada 20 (vinte) convênios; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Portaria 659 de 02/12/2021)
VI - até 1 (um) servidor para analisar os dados da avaliação dos cursos oferecidos com vistas a nortear o planejamento das ações de formação continuada, a cada 20 (vinte) cursos; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Portaria 659 de 02/12/2021)
VII - até 1 (um) servidor para analisar e avaliar as solicitações de autorização de pesquisa dos alunos dos cursos em nível de pós-graduação lato sensu (especialização ou Master Business AdministrationMBA) e stricto sensu (mestrado, mestrado profissional, doutorado ou pós-doutorado) a serem realizadas na Rede Pública de Ensino, e orientar quanto ao encaminhamento desses pesquisadores às unidades escolares da Rede Pública de Ensino, a cada 30 (trinta) pesquisas; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Portaria 659 de 02/12/2021)
VIII - até 1 (um) servidor para coordenar a elaboração de material didático-pedagógico voltado às ações de formação continuada dos profissionais da educação, à organização do trabalho pedagógico e a conteúdos específicos desenvolvidos em sala de aula, a cada 20 (vinte) formadores; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Portaria 659 de 02/12/2021)
IX - até 1 (um) coordenador a cada 20 (vinte) formadores, para coordenar, junto aos articuladores e formadores da EAPE, as ações de formação continuada pertinente às modalidades; às etapas; aos eixos transversais, oficinas pedagógicas, gestão democrática, carreira assistência e orientação educacional e à modalidade EAD da educação básica; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Portaria 659 de 02/12/2021)
X - até 1 (um) servidor para atuar como articulador a cada 16 (dezesseis) turmas, de acordo com a demanda de cursos ofertados, para articular e coordenar, junto aos formadores da EAPE, as ações de formação continuada pertinente às modalidades; às etapas; aos eixos transversais, oficinas pedagógicas, gestão democrática, carreira assistência e orientação educacional e à modalidade EAD da educação básica; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Portaria 659 de 02/12/2021)
XI - até 1 (um) formador para atuar na(s) turma(s), de acordo com a demanda de cursos ofertados, na formação continuada, a cada 120 (cento e vinte) cursistas, pertinentes: ao Ensino Especial e ao Atendimento Educacional Especializado, à Educação do Campo, à Educação de Jovens e Adultos, à gestão educacional, ao Programa Mulheres Inspiradoras, aos Centros de Vivências Lúdicas - Oficinas Pedagógicas, aos Eixos Transversais da Educação Básica, aos profissionais da Carreira Assistência à Educação do Distrito Federal, à Orientação Educacional e à Educação à Distância; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Portaria 659 de 02/12/2021)
XII - até 1 (um) formador para atuar na (s) turma (s), de acordo com a demanda de cursos ofertados, na formação continuada pertinente a cada Etapa da Educação Básica, a cada 120 (cento e vinte) cursistas de cada CRE; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Portaria 659 de 02/12/2021)
XIII - até 1 (um) servidor para propor critérios, normas, acompanhar, avaliar o processo de seleção, supervisionar, coordenar e acompanhar procedimentos administrativos referentes servidores em situação de Afastamento Remunerado para Estudo, a cada 100 (cem) servidores afastados; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Portaria 659 de 02/12/2021)
§ 1º A EAPE encaminhará mensalmente à SUGEP listagem dos cursos ofertados, constando períodos dos cursos, horários das aulas e o quantitativo de cursistas. (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Portaria 659 de 02/12/2021)
§ 2º O exercício do formador estará condicionado à existência de turma no (s) curso (s) para o (s) qual (is) o servidor for selecionado ou de outras demandas de formação definidas pela administração. (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Portaria 659 de 02/12/2021)
§ 3º O formador será selecionado por meio da análise de currículo para atividades pré-definidas pela EAPE. (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Portaria 659 de 02/12/2021)
§ 4º Após seleção e aprovação do formador, a EAPE solicitará o remanejamento a pedido do servidor à SUGEP que deliberará sobre o pleito, em consonância com as Portarias específicas de lotação, exercício e remanejamento. (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Portaria 659 de 02/12/2021)
DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Art. 29. A Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP será composta por:
I - 2 (dois) servidor por turno para supervisionar e coordenar o atendimento ao público;
II - 8 (oito) servidores por turno para atendimento direto ao público;
III - 1 (um) servidor a cada 2.000 (dois mil) servidores ativos, temporários, inativos e pensionistas do quadro de pessoal da SEEDF e prestadores de serviços terceirizados, para exercer atividades relacionadas ao Programa de Qualidade de Vida no Trabalho e Mediação de Conflitos;
IV - 1 (um) servidor a cada 1.000 (um mil) servidores ativos, temporários, inativos e pensionistas do quadro de pessoal da SEEDF, para exercer atividades relacionadas à gestão de pagamentos de pessoas;
V - 1 (um) servidor a cada 1.000 (um mil) servidores ativos, inativos e pensionistas do quadro de pessoal da SEEDF, para exercer atividades relacionadas à gestão de cadastros funcionais e concessão de aposentadoria
VI - 1 (um) servidor a cada 1.000 (um mil) servidores ativos e temporários do quadro de pessoal da SEEDF e colaboradores (estagiários), para exercer atividades relacionadas à gestão de provimento, movimentação, lotação e modulação das UEs, UAs e das unidades parceiras;
VII - até 1 (um) servidor por Diretoria para proposição, execução e acompanhamento das atribuições regimentais da Subsecretaria.
Parágrafo único. A distribuição dos servidores que compõe à SUGEP no Gabinete e nas unidades administrativas subordinadas ficará a cargo do Subsecretário.
DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Art. 30. A Subsecretaria de Administração Geral - SUAG será composta por:
I - 1 (um) servidor a cada 10 (dez) UEs para exercer atividades relacionadas à execução e controle orçamentários e financeiros;
II - 1 (um) servidor a cada 90 (noventa) processos referentes à prestação de contas;
III - 1 (um) servidor a cada 10 (dez) processos referentes a contratos, termos, convênios e parcerias celebrados com a SEEDF;
IV - 1 (um) servidor a cada 10 (dez) processos referentes a compras e serviços, à pesquisa de preços e a licitações;
V - 1 (um) servidor a cada 1.000 (um mil) prestadores de serviços terceirizados contratados para exercer atividades de gestão;
VI - 1 (um) servidor a cada 30 (trinta) UEs e UAs para exercer atividades relacionadas à manutenção;
VII - 1 (um) servidor a cada 4 (quatro) CREs, Gabinete do Secretário e Subsecretarias para exercer atividades relacionadas a gestão e distribuição processual;
VIII - até 3 (três) servidores por turno para atuar nas Sedes I e II no atendimento ao público para autuação, cópia e digitalização de processos;
IX - até 3 (três) servidores por turno para exercer atividades relacionadas e gestão do arquivo;
X - até 3 (três) servidores por turno para exercer atividades relacionadas à gestão da frota de veículos;
XI - até 3 (três) Técnicos de Gestão Educacional - Condução de Veículos por turno para suporte e atendimentos de demandas extraordinárias solicitadas pelo Gabinete do Secretário, pelos Subsecretários ou pelos Coordenadores Regionais de Ensino;
XII - 1 (um) servidor a cada 30 (trinta) UEs e UAs para exercer atividades relacionadas à gestão do patrimônio;
XIII - 1 (um) servidor a cada 10 (dez) itens disponíveis no estoque para exercer atividades relacionadas à gestão do almoxarifado;
XIV - até 10 (dez) servidores para exercer atividades relacionadas às licitações;
XV - até 1 (um) servidor por Diretoria para proposição, execução e acompanhamento das atribuições regimentais da Subsecretaria.
Parágrafo único. A distribuição dos servidores que compõe à SUAG no Gabinete e nas unidades administrativas subordinadas ficará a cargo do Subsecretário.
DA SUBSECRETARIA DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIAS PEDAGÓGICAS E DE GESTÃO
Art. 31. A Subsecretaria de Inovação e Tecnologias Pedagógicas e de Gestão - SINOVA será composta por:
I - até 3 (três) servidores para cada sistema desenvolvido e implementado em atendimento à SEEDF;
II - 1 (um) servidor a cada 30 (trinta) UEs e UAs para exercer atividades relacionadas à gestão de infraestrutura e operações;
III - 1 (um) servidor a cada 30 (trinta) UEs para exercer atividades relacionadas à gestão das informações educacionais e a gestão e inovação de mídias e conteúdos pedagógicos digitais;
IV - até 1 (um) servidor por Diretoria para proposição, execução e acompanhamento das atribuições regimentais da Subsecretaria.
Parágrafo único. A distribuição dos servidores que compõe à SINOVA no Gabinete e nas unidades administrativas subordinadas ficará a cargo do Subsecretário.
Art. 32. O horário de atendimento nas Unidades Administrativas respeitará o disposto em regramento próprio.
Art. 33. A chefia da Unidade Administrativa que se encontrar com modulação superior à fixada nesta Portaria deverá encaminhar ao Secretário de Estado de Educação justificativa ou deverá providenciar a imediata devolução dos servidores excedentes para que seja dado novo exercício em outra unidade da SEEDF.
§ 1º A justificativa de que trata o caput será submetida à deliberação do Secretário de Estado de Educação que autorizará ou não o quantitativo a mais na modulação da Unidade Administrativa.
§ 2º Após deliberação do Secretário de Estado de Educação, os autos serão remetidos à SUGEP para conhecimento, registro e providências cabíveis.
§ 3º O servidor excedente será devolvido à SUGEP para encaminhamento a novo exercício.
Art. 34. Fica vedado o remanejamento de servidor ocupante do cargo de Monitor de Gestão Educacional para as UAs de nível central, exceto quando nomeados para cargo de natureza especial ou cargo em comissão.
Art. 35. O remanejamento de servidores ocupantes dos cargos da Carreira Magistério Público do Distrito Federal para UAs de nível central somente será autorizado para o desenvolvimento de atividades de orientação e coordenação educacionais previstos no § 1º do art. 18 da Portaria nº 259-SEEDF, de 15 de outubro de 2013, e para composição de Comissão de Sindicância, quando for o caso.
Parágrafo único. Excetuam-se o disposto neste artigo os servidores nomeados para o exercício de cargo de natureza especial ou cargo em comissão.
Art. 36. Os casos omissos serão resolvidos pela SUGEP e no nível recursal serão dirimidos pelo Secretário de Estado de Educação.
Art. 37. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 232, seção 1, 2 e 3 de 06/12/2019 p. 5, col. 2