SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 137, DE 1997

(Revogado(a) pelo(a) Resolução 167 de 16/11/2000)

Revoga o § 3º do art. 10 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, instituído pela Resolução nº 19, de 17 de junho de 1991.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 15, inciso II, alínea g, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica revogado o § 3º do art. 10 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, instituído pela Resolução nº 19, de 17 de junho de 1991.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de setembro de 1997

DEPUTADA LUCIA CARVALHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 158 de 11/09/1997 p. 2, col. 1