SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 135, DE 1997

(Revogado(a) pelo(a) Resolução 167 de 16/11/2000)

Acrescenta o § 2º ao art. 1º do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 15, inciso II, alínea g, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica acrescido o seguinte § 2º ao art. 1º do Regimento Interno da Câmara Legislativa, instituído pela Resolução nº 19, de 17 de junho de 1991, renomeando-se o parágrafo único, que passa a § 1º:

"Art. 1º .................................

"§ 1º .....................................

"§ 2º A Câmara Legislativa do Distrito Federal poderá instituir seus símbolos."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de agosto de 1997

DEPUTADA LUCIA CARVALHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 149 de 29/08/1997 p. 2, col. 2