SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 134, DE 1997

(Revogado(a) pelo(a) Resolução 167 de 16/11/2000)

Dá nova redação ao § 5º do art. 10 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 15, inciso II, alínea g, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º O § 5º do art. 10 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 5º  O Líder do Governo terá as prerrogativas e restrições regimentais conferidas aos líderes de partido ou bloco parlamentar, salvo o estabelecido no art. 11, III."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de agosto de 1997

DEPUTADO LUIZ ESTEVÃO

Vice-Presidente no exercício da Presidência

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 138 de 14/08/1997 p. 1, col. 2