SINJ-DF

LEI Nº 4.857 DE 29 DE JUNHO DE 2012

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 4.614, de 12 de agosto de 2011, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2012 e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei nº 4.614, de 12 de agosto de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 26 .........................

I – sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde e educação, e possuam certificado de utilidade pública no âmbito do Distrito Federal, bem como registro nos Conselhos de Assistência Social do Distrito Federal, Conselho de Saúde do Distrito Federal ou Conselho de Educação do Distrito Federal, respectivamente;

....................................

Art. 47-A Caso a despesa de pessoal ultrapasse o limite de noventa e cinco por cento, a que se refere o art. 20 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a contratação de horas-extras somente pode ocorrer para atender, excepcionalmente, aos serviços finalísticos das áreas de saúde e segurança pública, de forma a evitar situações de risco e prejuízos para a sociedade.

Parágrafo único. O Governo do Distrito Federal regulamentará por ato próprio os procedimentos necessários à aplicação do disposto no caput deste artigo.

Art. 2º Fica alterado, na Lei nº 4.614, de 12 de agosto de 2011, o Anexo VIII – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos, na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de junho de 2012

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 128, seção 1 de 02/07/2012 p. 1, col. 1