Altera a Portaria nº 124, de 30 de setembro de 2011, que dispõe sobre o horário de funcionamento dos órgãos integrantes da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto nos Decretos nº 29.018, de 2 de maio de 2008, e nº 33.227, de 22 de setembro de 2011, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 4º da Portaria nº 124, de 30 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O controle de frequência dos servidores lotados na Secretaria de Estado de Fazenda será realizado mediante registro no Sistema de Registro Eletrônico de Freqüência – SISPONTO.
§ 1º Na ausência das ferramentas de controle eletrônico, caberá à chefia imediata realizar o controle de frequência, por meio de coleta de assinatura do servidor em folha de ponto, nos termos do § 1º do art. 10 do Decreto nº 29.018, de 2 de maio de 2008.
§ 2º Para os fins do disposto neste artigo, os servidores lotados na Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal deverão registrar suas entradas e saídas diárias no SISPONTO.
...............”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2012.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e o § 3º do art.4º da Portaria nº 124, de 30 de setembro de 2011.
MARCELO PIANCASTELLI DE SIQUEIRA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 127, seção 1 de 29/06/2012 p. 8, col. 2