(Revogado(a) pelo(a) Decreto 43486 de 27/06/2022)
Aprova o projeto de parcelamento do solo das Quadras 100 ímpares e Subcentro Oeste, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no art. 135, incisos X e XI, e no Anexo V, da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, o disposto nos arts. 98 e 101, da Lei Complementar nº 370, de 2 de março de 2001, e o disposto na Decisão nº 20/2017 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (CONPLAN), e o que consta do processo administrativo nº 0260- 048038/2006 e do processo SEI-GDF nº 0260-048038/2006, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o projeto de parcelamento do solo que cria as Quadras 100 ímpares e Subcentro Oeste, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB 051/2009, no Memorial Descritivo - MDE 051/2009 e na Planilha de Parâmetros Urbanísticos - PUR 051/2009.
Art. 2º Os documentos urbanísticos referentes à aprovação do projeto encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.segeth.df.gov.br/.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de agosto de 2018
130º da República e 59º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 161, seção 1, 2 e 3 de 23/08/2018 p. 1, col. 2