SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 1408, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 261 do Anexo Único do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018; a vista do contido no art. 13, da Portaria/SES-DF nº 708/2018, conforme processo 00060-00059681/2021-31,

Considerando os municípios da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE), a garantia da integralidade da assistência em todos os níveis de complexidade dos sistemas, a Portaria nº 386, de 27 de Julho de 2017, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) do Distrito Federal, Portaria nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece as diretrizes para a organização das Redes de Atenção à Saúde (RAS), no âmbito do SUS, Portaria nº 963, de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do SUS como uma nova modalidade de atenção à saúde, substitutiva ou complementar às já existentes, Portaria nº 2.809, de 07 de dezembro de 2012, que estabelece a organização dos Cuidados Prolongados para retaguarda à Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) e às demais Redes Temáticas de Atenção à Saúde no âmbito do SUS, a Portaria/SES-DF nº 386, de 19 de junho de 2017, que estabelece diretrizes e normas para a organização dos Serviços Hospitalares de Emergência e a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) instituída por meio da Portaria de Consolidação nº 02, de 28 de setembro de 2017, Os pontos de atenção à saúde na RAS estão em plano horizontal único e constituem rede progressiva e complementar de cuidados, devendo garantir a continuidade dos cuidados e promover a integração dos diferentes serviços, resolve:

Art. 1º Instituir a Equipe de Gerenciamento de Casos (EGC) da Superintendência da Região de Saúde Oeste, uma Unidade Orgânica de Coordenação, Supervisão e Execução, subordinada à Superintendência da Região de Saúde Oeste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF).

Art. 2º São atribuições da Equipe de Gerenciamento de Casos (EGC):

I - Atuar como central articuladora promovendo a integração dos diferentes serviços, seguindo um plano horizontal único de garantia da continuidade dos cuidados assistenciais em saúde;

II - Promover a garantia junto aos níveis de assistência dos princípios da equidade e da integralidade;

III - Apoiar na articulação das estratégias de saúde junto as Secretarias componentes da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE);

IV - Fomentar a alta gestão, com informações provenientes as atividades da Equipe de Gerenciamento de Casos (EGC), objetivando apoiar a tomada de decisão;

V - Definir as ações de planejamento, monitoramento e avaliação em saúde nos assuntos pertinentes a esta Equipe de Gerenciamento de Casos (EGC), junto aos colaboradores;

VI - Fomentar, apoiar e articular ações de planificação da Atenção à Saúde Oeste, juntamente com os níveis de assistência;

VII - Apoiar administrativamente na pesquisa por informação, inserção de solicitação de exames/medicamentos nos sistemas da Secretaria de Estado de Saúde, previamente prescritos;

VIII - Atuar como apoio técnico/administrativo aos pacientes regulados pela atenção primária para os outros níveis de assistência;

IX - Criar ferramentas de drive e grupos de WhatsApp e outros canais para efetiva comunicação;

X - Mediar a comunicação efetiva entre as GSAP e áreas dos serviços de emergência (GEMERG, GACL), hospitalares (NRAD, NGINT), transporte (NARP, Núcleo de Transporte) e regulação (CRDF/SAMU);

XI - Acompanhar a situação das portas (UBS, UPA e Hospitais) e monitorar o fluxo de atendimento da APS;

XII - Fornecer apoio matricial para a manutenção do paciente na unidade enquanto não houver vaga para encaminhamento;

XIII - Efetivar e monitorar o processo de referência e contrarreferência da APS;

XIV - Apoiar a contrarreferência de pacientes classificados como azuis e verdes para UBS da área de abrangência e/ou influência;

XV - Subsidiar a necessidade de pactuação regional e interregional para retaguarda hospitalar de pacientes amarelos, laranja ou vermelhos da APS em outras regiões;

XVI - Realizar conexões com outras Regiões de Saúde para viabilizar encaminhamentos de acordo com critérios técnicos;

XVII - Participar da atualização de fluxos e pactuações na RUE;

XVIII - Apoiar a efetivação da alta responsável e oportuna, com continuidade do cuidado na APS;

XIX - Realizar a busca ativa de pacientes elegíveis para alta hospitalar, por meio da comunicação com os NRAD, Núcleos de Serviço Social e NGINT sobre o funcionamento da equipe de apoio, das equipes de referência da APS e sua carteira de serviços;

XX - Participar da transição de cuidado de pacientes hospitalizados para o domicílio e instituições, sendo elo de comunicação entre a atenção hospitalar e as GSAP e equipes;

XXI - Apoiar a transição de cuidado e acompanhamento pelas eSF dos territórios, por meio do compartilhamento e monitoramento das informações de altas hospitalares comunicadas pelo NGINT, e qualificadas pelo NRAD e Núcleos de Serviço Social (para usuários com critérios de acompanhamento domiciliar e/ou vulnerabilidades);

XXII - Estabelecer uma comunicação segura e efetiva para coordenação das transferências com todos os envolvidos;

XXIII - Alimentar a planilha eletrônica com os dados dos pacientes e realizar estatísticas e realizar o fechamento dos casos na planilha eletrônica de controle.

Art. 3º São competências específicas da Equipe de Gerenciamento de Casos (EGC):

I - Facilitar o acesso do usuário ao sistema de saúde em todos os níveis de atenção;

II - Permitir um ambiente favorável para apoiar a desospitalização;

III - Ampliar o potencial de resolutividade da atenção primária;

IV - Evitar concorrência entre os serviços, através da melhoria dos fluxos de processo;

V - Promover a orientação dos usuários de acordo com sua referência de saúde;

VI - Otimizar o uso dos recursos ofertados pela Rede de Atenção à Saúde;

VII - Fortalecer o sistema de referência e contrarreferência dos usuários, fortalecendo a continuidade da terapêutica;

VIII - Otimização dos dados processuais facilitando monitoramento, avaliação e apoio na tomada de decisão pela alta gestão;

IX - Proporcionar orientação aos componentes do processo;

X - Melhorar a comunicação entre os níveis de atenção e seus múltiplos sistemas;

XI - Oportunizar a continuidade da assistência.

Art. 4º A Equipe de Gerenciamento de Casos (EGC) será constituída por:

I - Membros deliberativos;

II - Membros Consultores/ Executores;

III - Coordenador;

IV - Equipe interna.

Art. 5º Os Membros deliberativos será constituído por:

I - Superintendente da Região de Saúde Oeste;

II - Diretor Administrativo da Região de Saúde Oeste;

III - Diretor do HRC;

IV - Diretor do HRBZ;

V - Diretor da Atenção Primária da Região de Saúde Oeste;

VI - Diretor da Atenção Secundária da Região de Saúde Oeste;

VII - Coordenador da Equipe de Gerenciamento de Casos.

Parágrafo único: Os Membros deliberativos terá agenda de reuniões fixa, com frequência de no mínimo 02 (duas) vezes por mês, em dias definidos pela Superintendência de Saúde, podendo serem convocados outros encontros de acordo com a necessidade, bem como poderão ser convidados outros gestores que não listados no Art. 4º.

Art. 6º Os Membros Consultores/Executores será constituídos de forma a representar todas os níveis de assistência, pelos ocupantes dos cargos:

I - Assessória de Planejamento em Saúde;

II - Ouvidoria;

III - Gerentes das Gerências: Gerência de Planejamento, Monitoramento e Avaliação, Gerência de Assistência Clínica, Gerência de Assistência Cirúrgica, Gerência de Emergência, Gerência de Enfermagem, Gerência de Assistência Multidisciplinar e Apoio Diagnóstico, Gerência Interna de Regulação, Gerência de Serviços de Atenção Secundária, Gerência de Acesso e Qualidade em Atenção Primária à Saúde, Gerência de Regulação da Região de Saúde Oeste;

IV - Chefias dos Núcleos: Chefia de Equipe Hospitalares, Núcleo Interno de Regulação, Núcleo de Controle de Infecção Hospitalar, Núcleo Hospitalar de Epidemiologia e Núcleo de Qualidade e Segurança do Paciente.

Parágrafo único: As atividades estratégicas solicitadas serão de acordo com o escopo de atribuições Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal aprovados pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018.

Art. 7º A coordenação geral da Equipe de Gerenciamento de Casos (EGC) será exercida pelo ocupante do cargo da Gerência de Acesso e Qualidade em Atenção Primária à Saúde e seu respectivo substituto.

Parágrafo único: A tramitação dos documentos SEI, serão realizadas no endereço pertinente a Gerência de Acesso e Qualidade em Atenção Primária à Saúde (SES/SRSOE/DIRAPS/GEAQAPS).

Art. 8º A equipe interna será formada principalmente por servidores lotados nas: DIRAPS; DIRASE; UPA; DHRC; GACL; GEMERG; GIR; NARP; NQSP e NSS. Para manter a EGC em funcionamento em todo o período de abertura das UBS´s, serão necessários, ao menos, 180 horas por semana com recursos humanos, sendo:

I - por 40 horas de profissional médico;

II - por 40 horas de profissional enfermeiro;

III - por 80 horas de profissionais de qualquer especialidade.

Art. 9º O profissional para compor a carga horaria mínima deverá ser de todas as gerências e núcleos relacionados no Art. 8º. Cada Gerência fica responsável em enviar colaboradores para EGC conforme escala a ser elaborada pela GEAQAPS.

Parágrafo único: Para cada turno deverá necessariamente conter um profissional de nível superior médico ou enfermeiro. Na ausência de profissionais para compor a carga horaria mínima, essa poderá ser complementada por carga horaria de profissionais de outras gerências, mediante solicitação formal.

Art. 10. A Equipe de Gerenciamento de Casos (EGC), funcionará das 07:00h às 22:00h, de segunda a sexta-feira e aos sábados até 12:00h.

Art. 11. A Equipe de Gerenciamento de Casos (EGC) terá a publicação de seus membros válida por 1 (um) ano e pode ser renovada anualmente, se não houver mudanças na sua composição.

Art. 12. A Equipe de Gerenciamento de Casos (EGC) terá como princípio norteador o fortalecimento da integralidade em saúde, contemplando o indivíduo em todos os níveis de atenção, através de uma percepção holística do processo saúde/doença.

Art. 13. A Equipe de Gerenciamento de Casos (EGC) terá com prontuário eletrônico do cidadão o sistema e-SUS AB, objetivando estruturar o processo de trabalho da equipe e permitirá a evolução dos usuários.

Parágrafo único: Os outros sistemas de prontuário eletrônico institucionalizados pela SES/DF serão utilizados para consultas e demandas administrativas exclusiva do local de implantação do sistema.

Art. 14. A Equipe de Gerenciamento de Casos (EGC) deverá desenvolver indicadores de monitoramento dos serviços desempenhados.

Art. 15. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIRÓZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 180, seção 1, 2 e 3 de 23/09/2021 p. 12, col. 2