(Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 50 de 29/05/2017)
Acrescenta o parágrafo único ao art. 28 do Anexo Único do Ato da Mesa Diretora nº 90, de 1995, que "Disciplina o regime de bens patrimoniais no âmbito da Câmara Legislativa"
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais,
Art. 1º O art. 28 do Anexo Único do Ato da Mesa Diretora nº 90, de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 28................................................................................................ ...........................................................................................................
Parágrafo único. Em caráter excepcional, mediante autorização do Gabinete da Mesa Diretora, poderá ser designado servidor público ocupante de cargo efetivo do quadro de pessoal da Administração Pública para responder pela guarda, uso e conservação de bens patrimoniais, desde que ele esteja à disposição da Câmara Legislativa".
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 02 de junho de 2011
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 103 de 03/06/2011 p. 13, col. 1