Altera o Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto na Lei Complementar federal nº 116, de 31 de julho de 2003, e na Lei Complementar distrital nº 687, de 17 de dezembro de 2003, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 24.....................................................................................................
I ................................................................................................................
d) cancelará o credenciamento para emitir documento fiscal eletrônico do contribuinte suspenso há mais de 30 dias.”
“Art. 93-A.................................................................................................
...................................................................................................................
§ 2º Não se aplica o contido no caput:
I - ao serviço prestado em subcontratação; e
II - quando utilizado o Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e em substituição ao Conhecimento de Transporte Rodoviário de Carga - CTRC.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de agosto de 2012.
124° da República e 53° de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 161, seção 1 de 13/08/2012 p. 2, col. 2