Acresce o número de cotas do Serviço Voluntário Gratificado (SVG) da Polícia Militar do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2023.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o que consta dos autos do Processo 00054-00116552/2023-44, DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescidas 12.000 (doze mil) cotas de Serviço Voluntário Gratificado (SVG) ao limite previsto no inciso I do artigo 4º do Decreto nº 39.627, de 11 de janeiro de 2019, totalizando 312.000 (trezentas e doze mil) cotas para a Polícia Militar do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de dezembro de 2023
135º da República e 64º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 08/12/2023 p. 2, col. 1