(revogado pelo(a) Resolução Normativa 12 de 29/11/2012)
Dispõe sobre o Acompanhamento Anual do Financiamento Especial para o Desenvolvimento – FIDE/DF.
O CONSELHO DE GESTÃO DO PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDIMENTO PRODUTIVO DO DISTRITO FEDERAL – COPEP/DF, nos termos da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 24.430, de 2 de março de 2004, RESOLVE:
Art. 1º O acompanhamento do Financiamento Especial para o Desenvolvimento será realizado anualmente pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico durante o período de fruição.
Art. 2° O beneficiário deverá apresentar, para fins de revisão das condições de financiamento, os seguintes documentos:
a) cópia do Cartão de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) comprovante de inscrição e de situação no cadastro fiscal do Distrito Federal – CF/DF;
c) certidão negativa de débitos/GDF;
d) certidão negativa de débito - INSS;
e) certidão de regularidade do FGTS;
f) certidão de quitação de tributos e contribuições federais - DRF, emitida pela Secretaria da Receita Federal;
g) cópias das GFIPs pagas, relativas ao último ano;
h) cópia autenticada do último balanço patrimonial da empresa devidamente registrado na Junta Comercial;
i) outros documentos a critério da SDE.
Art. 3° Deverá ser verificada a manutenção da quantidade mínima de empregos gerados pelo beneficiário, cujo número mínimo deve estar em conformidade com o faturamento da pessoa jurídica e/ou capital social subscrito.
Parágrafo Único. A quantidade de empregados em relação ao faturamento está definida na Resolução n° 09N/09 – COPEP/DF de 18 de Dezembro de 2009.
Art. 4º A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SDE realizará o acompanhamento anual e o encaminhará para conhecimento e deliberação do Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal – COPEP/DF.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Coordenador Executivo do COPEP/DF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 170 de 23/08/2012
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 170, seção 1 de 23/08/2012 p. 19, col. 1