SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 76, DE 30 DE AGOSTO DE 2012

Delega a competência à autoridade que menciona.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o art. 101, I, § 1º do Decreto nº 33.269, de /2011, bem como o constante na Portaria nº 316, de 11/10/2006, e no Despacho nº 125/2012-AJL/SEF, RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência ao Coordenador da Coordenação de Fiscalização Tributária para decisão de recurso interposto contra Termo de Desenquadramento do regime simplificado de tributação no fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares – TDBARES, de que trata a Portaria nº 316, de 11 de outubro de 2006.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

ESPEDITO HENRIQUE DE SOUZA JUNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 178, seção 1 de 31/08/2012 p. 13, col. 1