(revogado pelo(a) Decreto 39272 de 02/08/2018)
Altera o Decreto nº 19.915, de 17 de dezembro de 1998, que regulamenta a Lei nº 2.105, de 9 de outubro de 1998, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Inclui-se ao Decreto nº 19.915/98 o Art. 237-A, nos termos a seguir:
“Art. 237-A Até a aprovação da Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS e do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB, é admitida a cobertura da garagem acima da cota de coroamento para as edificações destinadas à guarda de veículos de combate a incêndios e salvamento do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF.
Parágrafo único. Caberá à Administração Regional, responsável pelo visto do projeto, avaliar em cada caso, a necessidade de requerer consulta junto a órgãos ou entidades públicas sobre questões específicas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de setembro de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 181, seção 1 de 05/09/2012
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 181, seção 1 de 05/09/2012 p. 1, col. 2