Altera o art. 2º, parágrafo único, do Decreto nº 33.550, de 29 de fevereiro de 2012, que “Dispõe sobre nomeações”.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 100, incisos X e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 33.550, de 29 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ..........................
Parágrafo único. As nomeações de que tratam as alíneas “b e c” deverão, obrigatoriamente, passar por análise do Conselho de Política de Recursos Humanos para posterior apreciação e deliberação do Governador do Distrito Federal, observadas a conveniência administrativa e a disponibilidade orçamentária e financeira.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06 de setembro de 2012.
124 º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 183, seção 1 de 10/09/2012 p. 1, col. 2