SINJ-DF

DECRETO Nº 33.896, DE 06 DE SETEMBRO DE 2012.

Altera o art. 2º, parágrafo único, do Decreto nº 33.550, de 29 de fevereiro de 2012, que “Dispõe sobre nomeações”.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 100, incisos X e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 33.550, de 29 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ..........................

Parágrafo único. As nomeações de que tratam as alíneas “b e c” deverão, obrigatoriamente, passar por análise do Conselho de Política de Recursos Humanos para posterior apreciação e deliberação do Governador do Distrito Federal, observadas a conveniência administrativa e a disponibilidade orçamentária e financeira.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de setembro de 2012.

124 º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 183, seção 1 de 10/09/2012 p. 1, col. 2