(declarado inconstitucional pelo(a) ADI 2017 00 2 0221743 de 07/11/2017)
(declarado inconstitucional pelo(a) ADI 16191-6 de 03/08/2017)
(Autoria: Deputado Wellington Luiz e Outros)
Altera o art. 100, VIII, e acrescenta o inciso XXIX e o parágrafo único ao art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:
Art. 1º O art. 100, VIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
VIII - nomear, na forma da lei, os Comandantes-Gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, bem como o Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal, observado o disposto no parágrafo único deste artigo.
Art. 2º O art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar acrescido do inciso XXIX e do parágrafo único, com a seguinte redação:
XXIX - nomear, na forma da lei, o Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, dentre os servidores efetivos, indicado em lista tríplice elaborada pela categoria do órgão.
Parágrafo único. A nomeação do Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal dá-se por indicação em lista tríplice elaborada pelos Delegados de Polícia e Policiais Civis do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 129 de 14/07/2017