SINJ-DF

LEI Nº 4.940, DE 27 DE SETEMBRO DE 2012

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Fixa os Valores Básicos de Referência – A e B (VBR-A e VBR-B) a que se refere o art. 4º, §§ 1º e 4º, da Lei Federal nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, para efeito de lançamento da Taxa de Limpeza Pública – TLP do exercício de 2013, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam fixados, para o exercício de 2013, os Valores Básicos de Referência – A e B (VBR-A e VBR-B) de que trata o art. 4º, §§ 1º e 4º, da Lei federal nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, respectivamente, em R$ 235,00 (duzentos e trinta e cinco reais) e R$ 470,00 (quatrocentos e setenta reais).

Art. 2º A Lei federal nº 6.945, de 1981, passa a vigorar acrescida das seguintes disposições:

I – art. 4º, § 6º:

§ 6º Não sendo publicada a Lei prevista no caput até 2 de outubro do exercício anterior ao da ocorrência do fato gerador da TLP, fica o Poder Executivo autorizado a atualizar os valores vigentes pelo índice que atualizar os valores expressos em moeda corrente na legislação do Distrito Federal.

II – art. 8º-A:

Art. 8º-A O Poder Executivo, na forma do regulamento, pode cobrar da pessoa física ou jurídica responsável o custo da limpeza pública decorrente da realização de eventos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de setembro de 2012

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 198, seção 1 de 28/09/2012 p. 1, col. 2