(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 4.276, de 19 de dezembro de 2008, que dispõe sobre oferta pública para liquidação antecipada dos contratos de financiamento com recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal – Fundefe e para a cessão dos respectivos créditos e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 1º, § 6º, da Lei nº 4.276, de 19 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
§ 6º Fica determinada ao agente executivo e financeiro da sistemática disciplinada por esta Lei a realização semestral, na primeira semana dos meses de abril e outubro, da oferta pública das obrigações decorrentes da contratação de financiamento que tenham sua origem nos recursos do Fundefe e que impliquem operações bancárias.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de setembro de 2012
124º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 198, seção 1 de 28/09/2012 p. 2, col. 2