(revogado pelo(a) Portaria 388 de 29/11/2018)
Dispõe sobre a regulamentação das atividades desenvolvidas nas Oficinas Pedagógicas no âmbito da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 172, inciso I, do Regimento Interno da Secretaria, aprovado pelo Decreto nº 31.195, de 21 de dezembro de 2009, resolve:
Art. 1º Definir as Oficinas Pedagógicas como espaço destinado à formação continuada dos profissionais de educação, apoiando a pesquisa, o estudo, a criação, o desenvolvimento de recursos lúdicos e posturas pedagógicas mais criativas, flexíveis e humanizadas, além de possibilitar a produção de materiais lúdico-pedagógicos como recursos didáticos que favorecem os processos de ensinar e de aprender.
Parágrafo único. O objetivo das Oficinas Pedagógicas é contribuir para melhoria da qualidade do ensino, mediante:
I – estímulo à pesquisa, à inovação, à utilização e à confecção de materiais pedagógicos, visando à contextualização dos conteúdos e à interdisciplinaridade e transversalidade.
II – redimensionamento da prática pedagógica e o desenvolvimento da percepção e da criatividade do educador, enquanto mediador e transformador do trabalho pedagógico.
III – fundamentação teórico metodológica que dá suporte e justificativa ao lúdico na construção do conhecimento e à sua utilização como recurso que favorece as aprendizagens.
IV – reflexão da prática docente, por meio de atendimentos – oficinas e cursos – com a aplicação de metodologias lúdicas e de materiais pedagógicos, que favoreçam a construção do conhecimento.
Art. 2º As Oficinas Pedagógicas deverão ser instaladas na estrutura física das Coordenações Regionais de Ensino (CRE) ou em dependências escolares e deverão atender prioritariamente aos profissionais de educação das Instituições Educacionais (IE) de suas respectivas Coordenações Regionais de Ensino (CRE).
Art. 3º As Oficinas Pedagógicas terão vínculo pedagógico e administrativo com a Gerência Regional de Educação Básica (GREB) de sua respectiva Coordenação Regional de Ensino. Além disso, As Oficinas Pedagógicas terão vínculo pedagógico com a Escola de Aperfeiçoamento dos Profissionais de Educação (EAPE) / Núcleo das Oficinas Pedagógicas (NUOP).
§ 1º A modulação das Oficinas Pedagógicas é desvinculada da relação com o número de professores de cada GREB – conforme a portaria que define a modulação dos coordenadores intermediários da GREB.
§ 2º Os trabalhos exigidos pela docência na formação continuada, o estudo, a pesquisa, a criação e a produção de recursos lúdico-pedagógicos requerem equipes formadas por um mínimo de três profissionais especializados.
Art. 4º O Núcleo das Oficinas Pedagógicas (NUOP) coordenará às atividades das Oficinas Pedagógicas, orientando suas ações no sentido de:
I – Estimular a integração e a unidade de ação entre todas as Oficinas Pedagógicas da Secretaria de Estado de Educação (SEDF) e suas respectivas Coordenações Regionais de Ensino (CRE).
II – Promover a formação continuada das equipes das Oficinas Pedagógicas, coordenação pedagógica e a socialização de experiências e resultados de pesquisas, garantindo um repasse contínuo das inovações e evoluções de técnicas e metodologias.
III – Articular as diversas demandas por formação continuada oriundas das várias instâncias – EAPE, GREB – assegurando o pleno alcance de objetivos e metas propostas.
IV – Coordenar, acompanhar e avaliar o planejamento e a realização das atividades das Oficinas Pedagógicas.
V – Analisar, avaliar, distribuir, organizar e arte-finalizar o acervo de material gráfico pesquisado e desenvolvido pelas Oficinas Pedagógicas, para fins de reprodução em larga escala destinados aos atendimentos - cursos e oficinas.
VI – Analisar, avaliar e organizar o acervo de material lúdico pedagógico pesquisado, desenvolvido e produzido pelas Oficinas Pedagógicas.
VII – Articular as parcerias necessárias para a certificação formal dos atendimentos sistematizados – oficinas e cursos – realizados pelas Oficinas Pedagógicas.
VIII – Divulgar o trabalho desenvolvido pelas Oficinas Pedagógicas nos meios de comunicação disponíveis na Secretaria de Estado de Educação (SEDF) com o intuito de disseminá-lo e fortalecê-lo.
IX – Captar e analisar as necessidades apontadas em relatórios pelas Oficinas Pedagógicas, tomando as providências pertinentes e fazendo os encaminhamentos requeridos.
X – Compilar e apresentar os resultados mostrados nos relatórios finais das Oficinas Pedagógicas.
XI – Planejar e promover as reuniões de coordenação pedagógica e do Conselho das Oficinas Pedagógicas, registrando-as em Ata.
§ 1º O Conselho das Oficinas Pedagógicas de que trata o inciso XI deste artigo constitui-se dos coordenadores de cada Oficina Pedagógica e de um representante do Núcleo das Oficinas Pedagógicas (NUOP), reunindo-se, ordinariamente com periodicidade mensal e extraordinariamente quando necessário.
§ 2º A finalidade precípua do Conselho das Oficinas Pedagógicas é subsidiar o NUOP em seus encaminhamentos, garantindo a efetiva participação de cada Oficina Pedagógica nas tomadas de decisão referentes às ações que assegurem o pleno alcance dos objetivos pedagógicos e metas propostas, levando-se em consideração a realidade de cada Coordenação Regional de Ensino (CRE).
Art. 5º As Gerências de Educação Básica das Coordenações Regionais de Ensino promoverão a integração da Oficina Pedagógica às demais equipes da Gerência de Educação Básica (GREB), para o levantamento das demandas pedagógicas da Coordenação Regional de Ensino (CRE) a fim de subsidiar e garantir o planejamento e a realização dos atendimentos – oficinas e cursos – promovidos pelas Oficinas Pedagógicas, e também divulgarão, junto, às Unidades Escolares o trabalho desenvolvido pelas Oficinas Pedagógicas, com o intuito de potencializar, disseminar e fortalecer suas ações.
Art. 6º As Oficinas Pedagógicas serão compostas por, no mínimo, 03 professores com jornada de 40 horas semanais de trabalho, independente de sua habilitação na Carreira Magistério Público do Distrito Federal, sem implicar na exclusão do profissional readaptado.
Parágrafo único. O quantitativo a que se refere o caput poderá ser acrescido de mais professores, inclusive o profissional readaptado, mediante devida justificativa elaborada pela Gerência de Educação Básica (GREB) / Coordenação Regional de Ensino (CRE) e pelo Núcleo das Oficinas Pedagógicas (NUOP) /Escola de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação (EAPE) e desde que a Coordenação Regional de Ensino (CRE) faça a solicitação à Subsecretaria de Gestão dos Profissionais da Educação, que analisará o pleito.
Art. 7º Os professores que atuarão nas Oficinas Pedagógicas poderão ser indicados pelo Núcleo das Oficinas Pedagógicas (NUOP) / Escola de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação (EAPE) e/ou pela Gerência de Educação Básica (GREB) / Coordenação Regional de Ensino (CRE) e Oficina Pedagógica.
Parágrafo único. A seleção e permanência dos professores que atuarão nas Oficinas Pedagógicas será realizada por meio de entrevistas com a participação do coordenador da oficina pedagógica onde a vaga será pleiteada com base nas atribuições descritas no art. 7º desta Portaria para aferição do perfil do professor(a).
Art. 8º São atribuições dos professores em exercício nas Oficinas Pedagógicas:
I – Atuar como docente na formação continuada dos profissionais de educação com ênfase nas questões lúdico pedagógicas.
II – Planejar, executar e avaliar o Projeto Político Pedagógico (PPP) das Oficinas Pedagógicas, desdobrados em projetos de atendimentos – oficinas e cursos em consonância com o Projeto Político Pedagógico (PPP) do Núcleo das Oficinas Pedagógicas (NUOP) e da Gerência de Educação Básica (GREB).
III – Participar, atuar e promover seminários, encontros, projetos, exposições e outras atividades, visando a divulgação dos trabalhos e dos materiais pedagógicos junto à comunidade escolar.
IV – Realizar estudos e pesquisas sobre materiais e atividades lúdicas de ensino e de aprendizagem e a sua adequada utilização.
V – Pesquisar, desenvolver, analisar e aperfeiçoar a utilização de técnicas de produção e confecção de materiais pedagógicos.
VI – Orientar técnica e pedagogicamente os profissionais de educação, quanto à confecção e utilização de materiais pedagógicos.
VII – Acompanhar os profissionais da educação na realização de seus projetos pedagógicos relativos a jogos e atividades lúdicas, de acordo com os recursos e metodologias desenvolvidos nos atendimentos – cursos e oficinas.
VIII – Desenvolver, analisar e selecionar o material lúdico pedagógico a ser produzido.
IX – Relacionar e registrar os materiais permanentes e de consumo necessários à manutenção da Oficina Pedagógica.
X – Organizar, renovar e conservar o catálogo de jogos pedagógicos, bem como todo o acervo da Oficina Pedagógica.
XI – Elaborar relatórios dos atendimentos – oficinas e cursos – e outras atividades realizadas.
XII – Operar todo o maquinário e equipamentos necessários à produção de material pedagógico utilizado nos atendimentos – oficinas e cursos – disponibilizando-se a receber a formação necessária e suficiente promovida pelo Núcleo das Oficinas Pedagógicas (NUOP).
XIII – Elaborar arte final de jogos e materiais pedagógicos a serem encaminhados para o Núcleo das Oficinas Pedagógicas (NUOP) para revisão e reprodução.
XIV – Participar ativamente em todas as atividades de formação oferecidas aos professores que atuam nas Oficinas Pedagógicas.
Parágrafo único. Os professores em exercício nas Oficinas Pedagógicas farão jus à Gratificação de Atividades em Regência de Classe – GARC, pelo desenvolvimento de suas atribuições pedagógicas e docência.
Art. 9º Dentre os professores que atuam em cada Oficina Pedagógica será escolhido aquele que coordenará as atividades do grupo.
Parágrafo único. São atribuições dos Coordenadores das Oficinas Pedagógicas:
I – Representar a Oficina Pedagógica no NUOP - no Conselho das Oficinas Pedagógicas - e na GREB participando ativamente de todas as reuniões.
II – Coordenar as ações de planejamento e execução das atividades da Oficina Pedagógica.
III – Assegurar a dinâmica de funcionamento da Oficina Pedagógica, garantindo a sua efetiva participação nas atividades previstas no Projeto Político Pedagógico (PPP).
IV – Articular, junto à Gerência de Educação Básica (GREB) a participação em encontros, seminários e eventos educativos e culturais pertinentes aos trabalhos realizados na Oficina Pedagógica.
V – Encaminhar à chefia imediata, a cada início de ano letivo ou sempre que se fizer necessário, o levantamento das necessidades garantindo, assim, o pleno funcionamento da Oficina Pedagógica.
VI – Apresentar à Gerência de Educação Básica (GREB) e ao Núcleo das Oficinas Pedagógicas (NUOP) por meio de relatório, ao final de cada ano letivo, o registro das atividades realizadas durante o ano.
Art. 10 As atividades das Oficinas Pedagógicas serão acompanhadas e avaliadas pelas respectivas Coordenações Regionais de Ensino (CRE), por meio das Gerências de Educação Básica (GREB) e pela Escola de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação (EAPE), por meio do Núcleo das Oficinas Pedagógicas (NUOP).
Art. 11. É de responsabilidade da Coordenação Regional de Ensino (CRE) assegurar o pleno funcionamento da Oficina Pedagógica em espaços adequados para especificidade dos trabalhos realizados, respeitando as normas deste documento e buscando mecanismos e estratégias para assegurar a destinação de recursos humanos, financeiros, espaço físico, manutenção de maquinário, limpeza, materiais de consumo e permanente para o seu devido funcionamento, além de garantir que os recursos, os materiais de consumo e permanentes destinados às Oficinas Pedagógicas sejam respeitados e resguardados contra outras destinações.
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153 de 02/08/2012
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153, seção 1 de 02/08/2012 p. 9, col. 2