Legislação correlata - Decreto 34333 de 30/04/2013
Legislação correlata - Portaria 55 de 08/10/2012
Cria grupo de trabalho para apoiar os órgãos de trânsito e transporte do Distrito Federal na análise de relatórios de impacto de trânsito.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica criado grupo de trabalho vinculado à Casa Civil, por intermédio da Diretoria de Análise e Aprovação de Projetos da Coordenadoria das Cidades, para:
I - Apoiar o DETRAN/DF e DER/DF na análise dos Relatórios de Impacto de Trânsito (RIT’s), de acordo com as prioridades estabelecidas pela Casa Civil;
II - Colaborar na elaboração da Instrução Normativa DER-DF/DETRAN-DF, prevista no Art. 2º § 2º do Decreto nº 33.740 de 28 de junho de 2012;
III - Elaborar proposta de Protocolo para análise dos RIT’s, visando celeridade, interface e sinergia entre os órgãos/entidades envolvidos no assunto;
IV - Encaminhar, em consonância com o Decreto nº 33.741, de 28 de junho de 2012, propostas de projetos viários e/ou urbanísticos que visem solucionar e/ou mitigar situações críticas decorrentes de implantação de pólos geradores de tráfego;
V - Articular treinamento para qualificação dos profissionais envolvidos na análise de RIT.
Art. 2º O grupo de trabalho terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente, para elaborar a Instrução Normativa e o Protocolo a que se referem os incisos II e III do art. 1º deste Decreto.
Art. 3º Os membros e o Coordenador do Grupo de Trabalho serão designados por meio de Portaria do Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal.
§ 1º Compõe o Grupo de Trabalho os seguintes órgãos:
a) 01(um) representante da Coordenadoria das Cidades;
b) 02 (dois) representantes da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal;
c) 01(um) representante da Secretaria de Administração Pública do Distrito Federal;
d) 01 (um) representante da Agência de Fiscalização do Distrito Federal – AGEFIS;
e) 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal;
f) 01 (um) representante do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN-DF;
g) 01 (um) representante do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER;
h) 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal;
i) 01 (um) representante da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – TERRACAP;
j) 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal.
§ 2º As atividades, cronograma e período de trabalho serão estabelecidos pelo Coordenador do grupo de trabalho.
Art. 4º O grupo de trabalho terá duração de seis meses, contados a partir da data de publicação do presente, podendo ser prorrogada por iguais períodos, até o limite de 31 de dezembro de 2014.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09 de outubro de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 206, seção 1 de 10/10/2012 p. 36, col. 1