Dispõe sobre a estrutura administrativa da Coordenadoria de Integração das Ações Sociais do Distrito Federal - CIAS, extingue e cria cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, especialmente aquelas previstas no artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e inciso III do parágrafo único do artigo 3º da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999 e §2º do artigo 2º da Lei nº 2.340, de 12 de abril de 1999, DECRETA:
Art. 1º O inciso I do artigo 50-C, do Decreto nº 33.329, de 10 de novembro de 2011, acrescido pelo Decreto nº 33.849, de 15 de agosto de 2012, passa a vigorar com a redação seguinte:
“50 C .....
I - orçamentários destinados à Coordenadoria de Integração das Ações Sociais da Secretaria Extraordinária da Copa 2014.”
Art. 2º O Parágrafo único do artigo 50-C do Decreto nº 33.329, de 10 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“50-C...
Parágrafo único. Ficam criadas no âmbito da CIAS a Unidade de Controle Interno, a Assessoria Jurídica e a Unidade de Administração Geral com autonomia financeira, orçamentária e patrimonial e competência para realizar a execução financeira e orçamentária dos recursos disponibilizados para a Coordenadoria.”
Art. 3º Ficam extintos os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes no Anexo I.
Art. 4º Ficam criados, sem aumento de despesa, na Coordenadoria de Integração das Ações Sociais, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo II.
Parágrafo único. Para fazer face a parte da despesa decorrente deste Decreto será utilizado o saldo remanescente do Decreto nº 33.888, de 03 de setembro de 2012.
Art. 5º O artigo 5º do Decreto nº 33.915, de 20 de setembro de 2012, passa a vigorar com a redação seguinte:
“Art. 5º Excluem-se do regime de centralização das licitações de compras, obras e serviços de que trata o artigo 2º da Lei nº 2.340, de 12 de abril de 1999, os procedimentos licitatórios para a aquisição de equipamentos, materiais, insumos e serviços destinados à operacionalização e funcionamento da CIAS.”
Art. 6º Fica delegada competência ao Coordenador da CIAS para:
I - assinar contratos, convênios e praticar os demais atos administrativos necessários ao funcionamento da CIAS.
II - responder exclusivamente e em caráter excepcional, junto à Receita Federal do Brasil, pelo Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, atribuído à Secretaria de Estado Extraordinária da Copa 2014.
Art. 7º Até que seja criada e esteja em regular operação a unidade orçamentária da CIAS as despesas da Coordenadoria serão custeadas, na forma da Lei Orçamentária vigente, por meio das programações orçamentárias consignadas à Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de outubro de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original publicado no DODF nº 212, de 18 de outubro de 2012, página 02.
CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO EXTINTOS
(Art. 3º, do Decreto nº 33.950, de 17 de outubro de 2012)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO, REGULARIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE CONTROLE URBANO - DIRETORIA DE AUDITORIA OPERACIONAL - GERÊNCIA DE MONITORAMENTO DOS SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO - Assessor Técnico, DFA-10, 01 - DIRETORIA DE PADRÕES E NORMAS URBANAS - Assessor Técnico, DFA-11, 01 - SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE INFORMAÇÕES URBANAS E TERRITORIAIS - DIRETORIA DE CADASTRO - GERÊNCIA DE CADASTRO TERRITORIAL MULTIFINALITÁRIO - Assessor Técnico, DFA-10, 01 - SUBSECRETARIA DE HABITAÇÃO - DIRETORIA DE RELAÇÕES INTERGOVERNAMENTAIS - Assessor Técnico, DFA-11, 01 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS - Assessor Técnico, DFA-10, 01 - DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL - Assessor Técnico, DFA-11, 01 - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - COORDENADORIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS - DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE - GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS LEGISLATIVOS - NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO DO PLENÁRIO - Assessor, DFA-12, 01 - GERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO - Assessor, DFA-12, 01 - DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO LEGISLATIVA - GERÊNCIA DE ARTICULAÇÃO COM A BASE ALIADA - Assessor, DFA-14, 01 - SECRETARIA DE ESTADO DE REGULARIZAÇÃO DE CONDOMÍNIOS DO DISTRITO FEDERAL - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - Assessor, DFA-12, 01 - SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO COM ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO - Assessor, DFA-14, 01 - SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS - DIRETORIA DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS - Assessor, DFA-14, 01 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL - GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO - Assessor Técnico, DFA-06, 01 - DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - Assessor Técnico, DFA-08, 01 - GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - Assessor Técnico, DFA- 08, 01 - INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS - BRASÍLIA AMBIENTAL - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁREAS PROTEGIDAS - COORDENAÇÃO DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DE USO SUSTENTÁVEL E BIODIVERSIDADE - Assessor, DFA-12, 01 - SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS, PROGRAMAS, MONITORAMENTO E EDUCAÇÃO AMBIENTAL - COORDENAÇÃO DE ESTUDOS, PROGRAMAS E MONITORAMENTO DA QUALIDADE AMBIENTAL - Assessor, DFA-12, 01 - GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL - ASSESSORIA TÉCNICA - Assessor Especial, CNE-04, 01; Assessor Especial, CNE-05, 01 - ASSESSORIA DE GESTÃO - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor Especial, CNE-03, 01 - COORDENAÇÃO DE TRABALHO NA RESIDÊNCIA OFICIAL DE ÁGUAS CLARAS - NÚCLEO DE ASSESSORIA - Assessor técnico, DFA-11, 01 - COORDENAÇÃO DE TRABALHO NO PALÁCIO DO BURITI - NÚCLEO DE INFRAESTRUTURA - Assessor técnico, DFA-10, 01 - NÚCLEO DE APOIO - Assessor técnico, DFA-10, 01 - SECRETARIA DE ESTADO DE ORDEM PÚBLICA E SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE DEFESA DO SOLO E DA ÁGUA - DIRETORIA DE OPERAÇÕES E DEFESA DO SOLO E DA ÁGUA METROPOLITANA - Agente Operacional, DFA-10, 03 - DIRETORIA DE OPERAÇÕES E DEFESA DO SOLO E DA ÁGUA LESTE- Agente Operacional, DFA-10, 03.
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS
(Art. 4º, do Decreto nº 33.950, de 17 de outubro de 2012)
ORGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO EXTRAORDINÁRIA DA COPA 2014 - COORDENADORIA DE INTEGRAÇÃO DAS AÇÕES SOCIAIS - UNIDADE DE CONTROLE INTERNO - Chefe, CNE-06, 01; Assessor, DFA-14, 01 - ASSESSORIA JURÍDICA - Chefe, CNE-06, 01; Assessor, DFA-14, 01 - UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Chefe, CNE-05, 01 - DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - Diretor, CNE-07, 01 - GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO - Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE CONVÊNIOS E CONTRATOS - Gerente, DFG-14, 01 - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - Diretor, CNE-07, 01 - GERÊNCIA DE REGISTROS FINANCEIROS - Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE REGISTROS FUNCIONAIS - Gerente, DFG-14, 01 - DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL - Diretor, CNE-07, 01 - GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO - Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE MATERIAL - Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO - Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO - Gerente, DFG-14, 01 - DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - Diretor, CNE-07, 01 - GERÊNCIA DE SUPORTE À REDE E COMUNICAÇÃO - Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS - Gerente, DFG-14, 01.
Retificado no DODF de 31/10/2012, p. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 212, seção 1 de 18/10/2012 p. 2, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 213, seção 1 de 19/10/2012 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 221, seção 1 de 31/10/2012 p. 1, col. 1