SINJ-DF

DECRETO N° 33.952, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012.

Altera a redação do §1º do art. 60 do Decreto nº 5.631, de 27 de novembro de 1980, acrescenta parágrafo no art. 24 do Decreto nº 29.590, de 09 de outubro de 2008 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições prevista no inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O §1º do art. 60 do Decreto nº 5.631, de 27 de novembro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 60 ....

§ 1º A última CI deverá ficar dentro do lote a 1,0 m da testada, na posição indicada na “consulta prévia”, ressalvado o disposto no § 4º do art. 24 do Decreto nº 29.590, de 09 de outubro de 2008.

...”

Art. 2º O artigo 24 do Decreto nº 29.590, de 09 de outubro de 2008, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo 4º:

“Art. 24 ....

....

§ 4º Nos lotes cuja área seja 100% (cem por cento) edificada e nas projeções definidas nos termos do disposto no inciso VIII do art. 2º, deste Decreto, as instalações técnicas de esgotos, para efeito do disposto no caput deste artigo, poderão ser implantadas em área pública de acordo com parâmetros definidos em Nota Técnica específica da concessionária de serviços públicos de saneamento, apresentada ao interessado quando da consulta prévia”.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de outubro de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 214, seção 1 de 22/10/2012 p. 1, col. 1