SINJ-DF

PORTARIA Nº 13, DE 14 DE MARÇO DE 2012.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE HABITAÇÃO, REGULARIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e

Considerando o disposto no Decreto nº 32.880, de 20 de abril de 2011 e a necessidade de regulamentação da utilização de veículos oficiais pela Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano, RESOLVE:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Portaria disciplina o uso e o controle de veículos oficiais no âmbito da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano.

Art. 2º Para a finalidade estabelecida nesta Portaria considera-se veículo oficial os automóveis destinados ao atendimento das atividades próprias da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano.

Art. 3º Os veículos oficiais são classificados, quanto à utilização, em:

l - veículos de representação, utilizados nos deslocamentos exclusivos do Secretário de Estado e Secretário-Adjunto no território do Distrito Federal e entorno;

ll - veículos de transporte institucional, utilizados nos deslocamentos das demais autoridades e servidores, no desempenho de suas funções e nas atividades finalísticas da SEDHAB;

lll - veículos de serviço, de uso exclusivo para o transporte de semoventes, materiais, equipamentos, bens móveis, além de pessoal, de modo compartilhado, para utilização exclusiva em serviço público.

CAPÍTULO II
DO USO DE VEÍCULOS OFICIAIS

Art. 4º É vedado o uso de veículos de classificação institucional e de serviço para transporte, nos casos previstos no art. 18° do Decreto nº 32.880/2011.

Art. 5º Os condutores dos veículos oficiais deverão estar regularmente habilitados e autorizados pela Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do DF.

Art. 6º Cabe aos condutores dos veículos oficiais adotar, ao iniciar as atividades, os seguintes procedimentos:

l - verificar o nível de óleo do motor e o período previsto para trocá-lo;

ll - verificar o nível de água do sistema de arrefecimento;

lll - vistoriar o veículo, identificando riscos, amassados e avarias em geral;

IV - observar o prazo para revisão mecânica;

V – preencher as informações constantes da “Solicitação de Viatura”, conforme anexo I desta portaria.

Parágrafo Único - O condutor, ao verificar qualquer anormalidade no veículo, deverá comunicá-la imediatamente ao Núcleo de Transporte, da Gerência de Serviços Gerais – GESERV, da Diretoria de Apoio Operacional – DIAPO, da Unidade de Administração Geral – UAG.

Art. 7º Ao término da circulação diária, inclusive nos finais de semana, os veículos oficiais serão recolhidos à garagem oficial da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano, onde possam estar protegidos de danos, furtos e roubos.

§ 1º O veículo oficial poderá ser guardado fora da garagem oficial da SEDHAB nas seguintes situações:

I - havendo autorização expressa devidamente justificada do Secretário de Estado;

II - nos deslocamentos a serviço, em que seja impossível o retorno dos servidores no mesmo dia da partida;

III - quando o início ou o término da jornada diária ocorrer em horários nos quais não haja serviço regular de transporte público.

Art. 8° Nos casos em que o expediente de trabalho do servidor, que esteja diretamente em serviço, for estendido além do previsto em jornada regular e desde que no interesse da administração, implicando em trabalho noturno após as 20h, aos sábados, domingos e feriados, poderão ser utilizados veículos oficiais para transportá-lo a sua residência.

CAPÍTULO III
DA SOLICITAÇÃO DE VEÍCULOS

Art. 9º A solicitação de uso de veículo oficial deverá ser feita ao Núcleo de Transportes, com antecedência mínima de 1(um) dia, por meio do formulário constante no anexo I.

§ 1º Os seguintes campos do formulário deverão ser preenchidos pelo solicitante:

I – órgão estrutural;

II – nome do usuário;

III – matrícula;

IV – serviço a executar;

V - data;

VI - hora;

VII – local;

VIII – requisitante;

IX – assinatura e carimbo.

§ 2º Em todas as solicitações, o passageiro deverá contatar o Núcleo de Transporte com a antecedência mínima de 30 minutos, via telefone, para confirmar a efetiva utilização do veículo.

§ 3º Não havendo embarque até 20 minutos depois do horário fixado, o atendimento será cancelado e o veículo poderá ser utilizado para atendimento de outros pedidos.

§ 4º O Núcleo de Transporte da Gerência de Serviços Gerais, ao verificar compatibilidade de horário, destino, tempo de permanência e disponibilidade de vagas, deverá alocar veículos de serviço de forma compartilhada para atendimento de setores distintos.

CAPITULO IV
DO CONTROLE ADMINISTRATIVO DA FROTA

Art. 10. O Núcleo de Transporte manterá a organização e guarda das requisições de veículo por 02 (dois) anos, conforme previsto no

Art. 14 do Decreto 32.880/2011, bem como o controle rigoroso da utilização dos veículos oficiais mediante o lançamento, armazenagem em banco de dados e análise das seguintes informações:

I - cadastro dos veículos, com suas características físicas, placas de identificação, documentos e estado de conservação;

II - despesas pormenorizadas de abastecimento e de manutenção por veículo;

III - monitoramento da economia de combustível com a anotação, a cada reabastecimento, da quilometragem apontada no hodômetro do veículo;

IV - controle de ocorrências de sinistros, com dano ao erário ou sem ele, com identificação dos responsáveis e eventual reparação, inclusive em relação a terceiros, na forma da lei;

V – controle de multas de trânsito, fazendo cumprir o previsto no Art. 15 do Decreto 32.880/2011;

VI - controle do limite de cotas mensais de abastecimento, conforme disposto no Art. 10 do Decreto 32.880/2011;

VII – planejamento de rotas visando à utilização de modo compartilhado dos veículos de serviço, com controle da quilometragem.

CAPÍTULO V
DA IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS OFICIAIS

Art. 11. Os veículos oficiais da SEDHAB deverão obedecer as seguintes instruções:

I - Os veículos de representação poderão ter identificação própria ou reservada, a critério do Secretário de Estado.

II - Os veículos de transporte institucional serão, obrigatoriamente, identificados visualmente com adesivos colantes e explícitos, obedecendo ao Manual de Aplicação da Marca do Governo do Federal, exceto nos casos que exijam atuação pessoal reservada ou sigilosa devidamente justificada pelo titular da pasta e autorizada à exceção pelo Secretário de Estado de Planejamento e Orçamento.

III - Os veículos de serviço serão obrigatoriamente identificados visualmente nas portas laterais, conforme as normas a serem expedidas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. Cabe à Diretoria de Apoio Operacional da Unidade de Administração Geral, com o apoio técnico do Núcleo de Transporte da Gerência de Serviços Gerais, adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento das disposições constantes desta Portaria.

Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pela Unidade de Administração Geral da SEDHAB.

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GERALDO MAGELA

ANEXO I
GUIA DE SOLICITAÇÃO DE VEICULO

Republicado no DODF de 27/03/2012, p. 10.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57, seção 1 de 21/03/2012 p. 26, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 62, seção 1 de 27/03/2012 p. 10, col. 2