(revogado pelo(a) Decreto 39272 de 02/08/2018)
Altera o Decreto nº 19.915, de 17 de dezembro de 1998, que regulamenta a Lei nº 2.105, de 08 de outubro de 1998, que dispõe sobre o código de Edificações do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DIStRItO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 19.915, de 17 de dezembro de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:
§ 9º Em caráter excepcional e preservando-se o patrimônio da área tombada, o Projeto urbanístico de edificação temporária do tipo estande de vendas em área pública poderá ser aprovado, após prévia manifestação favorável da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento urbano do Distrito Federal – SEDHAB, com parâmetros distintos do previsto nos incisos I, II, III, IV e V do art. 223-B deste Decreto.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de outubro de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 215, seção 1 de 23/10/2012
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 215, seção 1 de 23/10/2012 p. 2, col. 1