(revogado pelo(a) Portaria 376 de 13/11/2018)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no inciso III, do artigo 1º, do Decreto nº 23.212, de 06 de setembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Delegar Competência ao Subsecretário de Gestão dos Profissionais da Educação para conceder Auxílio Funeral.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 225, seção 1 de 06/11/2012 p. 10, col. 2