SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 74, DE 1993

(Revogado(a) pelo(a) Resolução 167 de 16/11/2000)

Dá nova redação ao § 3º do art. 91 do Regimento Interno

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: 

Art. 1º O § 3º do art. 91 do Regimento Interno da Casa passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 91. .......................................

§ 3º As sessões a que se refere este artigo ficam limitadas a três por mês.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Legislativa do Distrito Federal,     de setembro de 1993

DEPUTADO BENÍCIO TAVARES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 166, seção 1, 2 e 3 de 04/10/1993 p. 1, col. 1