(Revogado(a) pelo(a) Resolução 167 de 16/11/2000)
Dá nova redação ao § 3º do art. 91 do Regimento Interno
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O § 3º do art. 91 do Regimento Interno da Casa passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 91. .......................................
§ 3º As sessões a que se refere este artigo ficam limitadas a três por mês.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Legislativa do Distrito Federal, de setembro de 1993
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 166, seção 1, 2 e 3 de 04/10/1993 p. 1, col. 1