SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 181, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012.

Aprova o Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental – APA do Lago Paranoá.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL – BRASÍLIA AMBIENTAL, nos termos da Lei nº 3.984, de 28 de maio de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 5º e 53, do Decreto nº 28.112, de 11 de julho de 2007, e

considerando o disposto na Lei Complementar nº 827, de 22 de julho de 2010, que instituiu o Sistema Distrital de Unidades de Conservação da Natureza;

considerando que o Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental – APA do Lago Paranoá abrange a área da unidade de conservação e os corredores ecológicos, incluindo ações de manejo complementares ao seu Zoneamento Ambiental, aprovado pelo Decreto nº 33.537, de 14 de fevereiro de 2012;

considerando que a sua elaboração atendeu às exigências previstas no artigo 27, da Lei nº 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, e as disposições do artigo 16, do Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que estabelece que o Plano de Manejo deva estar disponível para consulta do público na sede da unidade de conservação e no centro de documentação do órgão executor, resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental – APA do Lago Paranoá, constante no Anexo I da presente Instrução.

Art. 2º Tornar disponível, no prazo de trinta dias, o texto completo do Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental – APA do Lago Paranoá, incluindo a versão integral e os estudos técnicos, impressos e em meio digital, na sede do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, na Biblioteca do Cerrado, bem como na página da Internet do IBRAM.

Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

NILTON REIS BATISTA JÚNIOR

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 237, seção 1 de 23/11/2012 p. 43, col. 1