SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 065, DE 1992

(Revogado(a) pelo(a) Resolução 167 de 16/11/2000)

Dispõe sobre a composição da comissão de Direitos Humanos e Cidadania.

Faço saber que a CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1° — Dê-se ao parágrafo único do art. 24 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a seguinte redação:

"Nenhuma Comissão poderá ter menos de cinco nem mais de sete Membros".

Art. 2° — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º — Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Legislativa do Distrito Federal, 17 de dezembro de 1992.

Deputado SALVIANO GUIMARÃES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 38, seção 1, 2 e 3 de 21/12/1992 p. 1, col. 1