(Revogado(a) pelo(a) Resolução 167 de 16/11/2000)
Dispõe sobre a composição da comissão de Direitos Humanos e Cidadania.
Faço saber que a CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1° — Dê-se ao parágrafo único do art. 24 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a seguinte redação:
"Nenhuma Comissão poderá ter menos de cinco nem mais de sete Membros".
Art. 2° — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º — Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Legislativa do Distrito Federal, 17 de dezembro de 1992.
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 38, seção 1, 2 e 3 de 21/12/1992 p. 1, col. 1