SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 063, DE 1992

(Revogado(a) pelo(a) Resolução 167 de 16/11/2000)

Altera dispositivo do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º — O artigo 8º do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, passa a ter nova redação, seu parágrafo único será renumerado como § 1º, aditando-se, § 2º, nos termos abaixo:

"Art. 8º — A eleição dos Membros da Mesa, para o terceiro e quarto ano de cada legislatura, será realizada no último dia útil da primeira quinzena de dezembro do ano anterior, em sessão preparatória, sob a direção da Mesa em exercício, obedecendo as normas estabelecidas no artigo precedente, exceto o disposto no inciso VI.

§ 1º — A convocação para a sessão preparatória a que se refere este artigo far-se-á 05 dias antes da data da eleição.

§ 2º — A posse dos novos Membros da Mesa, a que se refere o "caput" deste artigo, será no dia 02 de janeiro da terceira sessão legislativa, para mandato de dois anos."

Art. 2° — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º — Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Legislativa do Distrito Federal, de dezembro de 1992.

Deputado SALVIANO GUIMARÃES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 28, seção 1, 2 e 3 de 07/12/1992 p. 1, col. 1