SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 062, DE 1992

Altera dispositivo da Resolução nº 028/91 e dá outras providências

Faço saber que a CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º — Adite-se ao art. 2º da Resolução nº 028/91 o seguinte parágrafo único:

"Art. 2º 

Parágrafo Único — Os servidores das Comissões Temáticas integrarão a Comissão de Sistematização, podendo ser substituídos por necessidade do serviço a critério dessa Comissão."

Art. 2º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º — Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Legislativa do Distrito Federal, de dezembro de 1992.

Deputado SALVIANO GUIMARÃES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 28, seção 1, 2 e 3 de 07/12/1992 p. 1, col. 2