SINJ-DF

LEI Nº 4.972, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2012

(declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 278944 de 29/11/2012)

(Autoria do Projeto: Deputado Chico Vigilante)

Prorroga o prazo constante do art. 28 da Lei nº 4.257, de 2 de dezembro de 2008, que estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e “trailer” para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O prazo previsto no art. 28, caput, da Lei nº 4.257, de 2 de dezembro de 2008, fica prorrogado até 31 de dezembro 2013.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de novembro de 2012

125º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 240 de 28/11/2012

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 240, seção 1 de 28/11/2012 p. 1, col. 2