SINJ-DF

PORTARIA N° 175, DE 08 DE OUTUBRO DE 2015

Fixar, para o ano de 2016, o limite de 299 (duzentas e noventa e nove) vagas de tempo integral para o Afastamento Remunerado para Estudos de servidores da Carreira Magistério Público do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no parágrafo 3º do artigo 12 da Lei nº 5.105, de 3 de maio de 2013, e na Portaria nº 259, de 15 de outubro de 2013, resolve:

Art. 1º. Fixar, para o ano de 2016, o limite de 299 (duzentas e noventa e nove) vagas de tempo integral para o Afastamento Remunerado para Estudos de servidores da Carreira Magistério Público do Distrito Federal.

Parágrafo único - Do quantitativo de vagas de que trata o Art. 1º, 20 (vinte) destinar-se-ão ao Afastamento Remunerado para Estudos no interesse da Administração.

Art. 2º. Dispor que, no processo seletivo de que trata a Portaria nº 259, de 15 de outubro de 2013, 140 (cento e quarenta) vagas sejam destinadas para o primeiro semestre e 139 (cento e trinta e nove) para o segundo, assim distribuídas: 91 (noventa e uma) para mestrado e 49 (quarenta e nove) para doutorado, no primeiro semestre e 90 (noventa) para mestrado e 49 (quarenta e nove) para doutorado, no segundo semestre.

Art. 3º. Determinar que as vagas de doutorado sejam destinadas prioritariamente aos servidores que estejam frequentando curso de Doutorado em Educação, ou área afim, desde que a linha de pesquisa seja voltada para atividades didático-pedagógicas da Carreira Magistério.

Art. 4º. Determinar que as vagas de mestrado se destinem exclusivamente a cursos reconhecidos, realizados no Brasil por instituições credenciadas pelo órgão competente.

Art. 5º. Definir que as vagas de afastamento de que trata a Portaria nº 259, de 15 de outubro de 2013, sejam destinadas exclusivamente a cursos que se desenvolvam na modalidade de ensino presencial, com carga horária distribuída semanalmente.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO GREGÓRIO FILHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 196, seção 1 de 09/10/2015 p. 13, col. 1