(revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
Institui Comissão de Tomada de Contas Especial no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída Comissão, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal, destinada a realizar apurações de Tomada de Contas Especial nos processos relativos à Empresa Brasiliense de Turismo - BRASILIATUR, em liquidação, nos termos do Art. 9º da Lei Complementar nº 01, de 09 de maio de 1994 e da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, ambas do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Art. 2º A Comissão de Tomada de Contas Especial será composta pelos seguintes servidores efetivos do quadro de pessoal do Governo do Distrito Federal:
I - três servidores da Secretaria de Estado de Transparência e Controle;
II - três servidores da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento;
III - três servidores da Secretaria de Estado de Turismo;
IV - três servidores da Secretaria de Estado de Cultura;
V - três servidores da Secretaria de Estado de Fazenda.
§ 1º Cada Secretaria de Estado deverá indicar seus representantes em máximo de 7 (sete) dias úteis a contar da data da publicação deste Decreto.
§ 2º Os servidores indicados ficarão cedidos à Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento até a conclusão dos trabalhos de apuração, em regime de dedicação exclusiva, com ônus para o órgão de origem e sem prejuízo funcional ou financeiro de qualquer natureza para o servidor cedido.
Art. 3º A coordenação geral dos trabalhos da Comissão de Tomada de Contas Especial ficará a cargo do Subsecretário de Modernização da Gestão da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento.
Parágrafo único. O coordenador geral dos trabalhos deverá subdividir a Comissão em cinco grupos, conforme matéria e conhecimento técnico dos seus integrantes.
Art. 4º A Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal fornecerá o espaço físico, os equipamentos e o apoio operacional necessários à realização dos trabalhos de apuração da Comissão de Tomada de Contas Especial.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06 de dezembro de 2012.
125º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247 de 07/12/2012
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247, Suplemento, seção suplemento de 07/12/2012 p. 42, col. 1