Suspende o uso do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SISPONTO, de que trata o artigo 4º, da Portaria nº 124, de 30 de setembro de 2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, Em Exercício, conforme o inciso I, do artigo 2º, do Decreto nº 33.551, de 29 de fevereiro de 2012, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 29.018, de 2 de maio de 2008, e no Decreto nº 33.227, de 27 de setembro de 2011, e
Considerando os problemas e as justificativas relacionados ao Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SISPONTO apresentados pela Subsecretaria de Administração Geral, por meio do Memorando nº 466/2012 – SUAG/SEF;
Considerando o curto período destinado ao desenvolvimento e ao teste do Sistema antes de sua fase de operacionalização;
Considerando que, apesar do esforço e dedicação empreendidos pelas Subsecretarias de Administração Geral e de Tecnologia da Informação e Comunicação, o SISPONTO não tem se mostrado eficaz, confiável e apto a proporcionar os almejados avanços na gestão de pessoal, como redução do volume de papel e transmissão de dados em meio eletrônico;
e, ainda, Considerando a confirmada notícia das dificuldades enfrentadas pelas chefias na utilização diária do Sistema, em especial no fechamento e na homologação das folhas de frequência, RESOLVE:
Art. 1º Fica suspenso, por tempo indeterminado, o uso do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SISPONTO, de que trata o artigo 4º, da Portaria nº 124, de 30 de setembro de 2011.
Parágrafo único. Durante o período de suspensão de que trata o caput caberá à chefia imediata realizar o controle de freqüência, por meio de coleta de assinatura do servidor em folha de ponto, nos termos do inciso III e § 1º, do artigo 10, do Decreto nº 29.018, de 2 de maio de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2012.