Altera o Decreto nº 33.878, de 28 de agosto de 2012, que regulamenta o pagamento do auxílio- -alimentação dos servidores do Distrito Federal, previsto nos arts. 111 e 112 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista os arts. 111 e 112 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, DECRETA:
Art. 1º O caput do artigo 2º do Decreto nº 33.878, de 28 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º As autarquias que, em dezembro de 2011, pagavam a seus servidores, a título de auxílio-alimentação, valores superiores àquele especificado no artigo anterior, passarão a pagar a diferença como parcela de complementação, a todos os servidores em exercício, independentemente da data de sua admissão."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de dezembro de 2012.
125º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 252, seção 1 de 13/12/2012 p. 5, col. 1