Altera a Instrução Normativa nº 06, de 20 de julho de 2020 e dá outras providências.
A DIRETORA EXECUTIVA, DO JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 38.289 de 22 de junho de 2017, e: Considerando a retomada gradativa dos estabelecimentos, parques e afins nesta capital; Considerando a publicação do Decreto Distrital nº 41.170 de 02 de setembro de 2020; resolve:
Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa nº 06, de 20 de julho de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Enquanto permanecer a situação de emergência declarada em razão da pandemia do Novo Coronavírus, fica proibido:
I - qualquer tipo de comércio dentro dos limites deste Jardim Botânico, inclusive ambulantes;
II - a realização de piquenique;
III - a aglomeração de pessoas; e
IV - a utilização do Ponto de Encontro Comunitário (PEC) e qualquer outra área de musculação."
Art. 2º O art. 5º da Instrução Normativa nº 06, de 20 de julho de 2020 passa a vigorara com a seguinte redação:
"Art. 5º Os espaços a seguir discriminados permanecerão fechados para visitação:
I - Ponto de Encontro Comunitário (PEC);
Art. 3º Os casos omissos na presente Instrução Normativa deverão ser solucionados pela Diretoria Executiva do Órgão.
Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 174, seção 1, 2 e 3 de 14/09/2020 p. 29, col. 2