SINJ-DF

Legislação Correlata - Instrução Normativa 2 de 16/01/2023

DECRETO Nº 43.910, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 92 e 100, incisos VII, X e XXVI, c/c 92, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo nº 04033-00000152/2022-18, DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal.

Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Ficam remanejados, mantendo seus atuais ocupantes, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal para a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, os cargos comissionados a seguir explicitados:

I - para o Gabinete da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal:

a) 01 Cargo de Assessor Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 00001697, da Assessoria Especial do Gabinete;

b) 01 Cargo de Assessor, Símbolo CC-08, SIGRH 00702800, do Gabinete;

c) 01 Cargo de Assessor, Símbolo CC-07, SIGRH 00702962, do Gabinete;

II - para a Assessoria Jurídico-Legislativa da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal:

a) 02 Cargos de Assessor Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 00700778 e 65260197, da Unidade Fazendária, da Assessoria Jurídico-Legislativa;

III - para a Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal:

a) 01 Cargo de Assessor Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 00703073, da Assessoria Especial do Gabinete;

b) 01 Cargo de Assessor, Símbolo CC-06, SIGRH 00702964, da Assessoria de Comunicação;

IV - para a Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal:

a) 01 Cargo de Assessor Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 00703032, da Superintendência de Administração e Tecnologia, da Escola de Governo da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa;

b) 02 Cargos de Assessor Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 01000027 e 03102196, da Assessoria de Suporte Institucional;

V - para a Ouvidoria da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal:

a) 01 Cargo de Assessor Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 00703070, do Gabinete;

b) 01 Cargo de Assessor, Símbolo CC-07, SIGRH 00702804, da Diretoria de Perícias Médicas, da Coordenação de Perícias Médicas, da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa;

VI - para a Secretaria Executiva de Gestão, Logística e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal:

a) 01 Cargo de Assessor Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 00701271, da Assessoria Especial do Gabinete;

b) 01 Cargo de Assessor, Símbolo CC-08, SIGRH 03300899, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa.

Art. 5º A Diretoria de Tomada de Contas Especial, da Unidade de Corregedoria, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal passa a denominar-se Assessoria de Tomada de Contas Especial e fica remanejada para a Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, mantida a estrutura de cargos e seus atuais ocupantes.

Parágrafo único. O cargo de Diretor, símbolo CPE-07, SIGRH 00702553, fica transformado em Chefe, mantido o nível e seu atual ocupante.

Art. 6º Fica remanejada para a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, mantida a estrutura de cargos e seus atuais ocupantes, a Unidade de Corregedoria, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal.

Art. 7º Fica remanejada para a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, mantida a estrutura de cargos e seus atuais ocupantes, a Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal.

Art. 8º Fica remanejada para a Secretaria Executiva de Finanças, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, mantida a estrutura de cargos e seus atuais ocupantes, a Subsecretaria de Contabilidade, da Secretaria Executiva de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.

Art. 9º Face às disposições deste Decreto, a estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal passa a ser a constante do Anexo III.

Art. 10. Compete a Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º, do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03 de novembro de 2022

133º da República e 63º de Brasília

MARCUS VINICIUS BRITTO

Governador em exercício

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 43.910, de 03 de novembro de 2022)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - UNIDADE DE CONTROLE INTERNO - Assessor Especial, CPE-07, 01 (SIGRH 00702419); Assessor Especial, CPE-08, 01 (SIGRH B0001994) - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - UNIDADE FAZENDÁRIA - Chefe, CPE-04, 01 (SIGRH00702771) - UNIDADE DE ORÇAMENTO E PESSOAL - Assessor Especial, CNE-05, 01 (SIGRH 00702904) - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Assessor Especial, CNE-06, 01 (SIGRH B0000058); OUVIDORIA - Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 00001695) - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - Assessor Especial, CNE-03, 01 (SIGRH 00001729) - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor Especial, CNE-05, 01 (SIGRH 00702958) - SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL -SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA - ASSESSORIA DE COBRANCA JUDICIAL - Assessor, CC-08, 02 (SIGRH 00701848, 00701878).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 43.910, de 03 de novembro de 2022)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-07, 01 - UNIDADE DE CONTROLE INTERNO - Chefe, CPE-07, 01, Assessor Especial, CNE-08, 01 - OUVIDORIA - Ouvidor, CPE-07, 01 - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - Chefe, CPE-04, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Chefe, CNE-06, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO, LOGÍSTICA E FINANÇAS - Assessor Especial, CNE-07, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA - ASSESSORIA DE COBRANCA JUDICIAL - Assessor Especial, CNE-08, 02.

ANEXO III

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

(Art. 9º do Decreto nº 43.910, de 03 de novembro de 2022)

1. SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL

1.1. GABINETE

1.2. UNIDADE DE CORREGEDORIA

1.3. UNIDADE DE CONTROLE INTERNO

1.4. ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA

1.5. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

1.6. ASSESSORIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS

1.7. OUVIDORIA

1.8. TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS

1.8.1. DIRETORIA EXECUTIVA

1.8.1.1. GERÊNCIA DE SUPORTE AS ATIVIDADES PLENÁRIAS

1.8.1.1.1. NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO

1.9. SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO, LOGÍSTICA E FINANÇAS

1.10. SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA

1.10.1. ASSESSORIA ESPECIAL

1.10.2. ASSESSORIA DE MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA

1.10.3. ASSESSORIA DO FUNDAF E DO PRO-RECEITA

1.10.4. ASSESSORIA DE EDUCAÇÃO FISCAL

1.10.5. ASSESSORIA DE COBRANCA JUDICIAL

1.10.6. ASSESSORIA DE INCENTIVOS FISCAIS

1.10.7. SUBSECRETARIA DA RECEITA

1.10.7.1. SECRETARIA ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL

1.10.7.1.1. NÚCLEO DE CONTROLE DE FROTA

1.10.7.1.2. NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO

1.10.7.2. ASSESSORIA DE INVESTIGAÇÃO FISCAL

1.10.7.3. COORDENAÇÃO DE CADASTRO, ESCRITURAÇÃO E DOCUEMTNOS FISCAIS

1.10.7.3.1. NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO

1.10.7.3.2. GERÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO E DOCUMENTOS FISCAIS DIGITAIS

1.10.7.3.2.1. NÚCLEO DE ESCRITURAÇÃO FISCAL E DIGITAL

1.10.7.3.2.2. NÚCLEO DE DOCUMENTOS FISCAIS DIGITAIS

1.10.7.3.3. GERÊNCIA DO PROGRAMA NOTA LEGAL

1.10.7.3.3.1. NÚCLEO DE GESTÃO SISTEMAS DO PROGRAMA NOTA LEGAL

1.10.7.3.3.2. NÚCLEO DE CONCESSÃO DE CRÉDITOS

1.10.7.3.4. GERÊNCIA DE CADASTRO FISCAL

1.10.7.3.4.1. NÚCLEO DE ANÁLISE DE PROCESSOS DO CADASTRO FISCAL

1.10.7.3.4.2. NÚCLEO DE GESTÃO DE SISTEMAS DO CADASTRO FISCAL

1.10.7.4. COORDENAÇÃO DE COBRANÇA TRIBUTARIA

1.10.7.4.1. NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO

1.10.7.4.2. GERÊNCIA DE GESTÃO DO RITO ESPECIAL

1.10.7.4.2.1. NÚCLEO DE GESTÃO DO COMERCIO ELETRÔNICO

1.10.7.4.2.2. NÚCLEO DE RITO ESPECIAL

1.10.7.4.3. GERÊNCIA DE COBRANÇA TRIBUTARIA

1.10.7.4.3.1. NÚCLEO DE COBRANÇA DE TRIBUTOS DIRETOS

1.10.7.4.3.2. NÚCLEO DE PARCELAMENTO

1.10.7.4.3.3. AGENCIA DE RECUPERAÇÃO DE CREDITO E ATENDIMENTO

1.10.7.4.3.4. NÚCLEO DE GESTÃO DO SISLANCA

1.10.7.4.3.5. NÚCLEO DE LIQUIDAÇÕES ESPECIAIS

1.10.7.4.4. GERÊNCIA DE CONTROLE DA ARRECADAÇÃO E DO CADASTRO DA DÍVIDA ATIVA

1.10.7.4.4.1. NÚCLEO DE CONTROLE DA ARRECADAÇÃO

1.10.7.4.4.2. NÚCLEO DE GESTÃO DO CADASTRO DA DÍVIDA ATIVA

1.10.7.4.4.3. NÚCLEO DE RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS DIRETOS

1.10.7.4.5. GERÊNCIA DE COBRANÇA ESPECIALIZADA

1.10.7.4.5.1. NÚCLEO DE COBRANÇA DE TRIBUTOS INDIRETOS

1.10.7.4.5.2. NÚCLEO DE COBRANÇA DE GRANDES DEVEDORES

1.10.7.5. COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE

1.10.7.5.1. NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO

1.10.7.5.2. AGENCIA DE ATENDIMENTO REMOTO DA RECEITA

1.10.7.5.3. AGENCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA - BRASILIA

1.10.7.5.4. AGENCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA - TAGUATINGA

1.10.7.5.5. AGENCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA - CEILANDIA

1.10.7.5.6. AGENCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA - SIA

1.10.7.5.7. AGENCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA - GAMA

1.10.7.5.8. AGENCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA - PLANALTINA

1.10.7.6. COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTARIA

1.10.7.6.1. NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO

1.10.7.6.2. GERÊNCIA DE CONTROLE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS FISCAIS

1.10.7.6.3. GERÊNCIA DE AUDITORIA TRIBUTARIA

1.10.7.6.3.1. NÚCLEO DE AUDITORIA I

1.10.7.6.3.2. NÚCLEO DE AUDITORIA II

1.10.7.6.3.3. NÚCLEO DE AUDITORIA III

1.10.7.6.3.4. NÚCLEO DE AUDITORIA IV

1.10.7.6.4. GERÊNCIA DE MONITORAMENTO E AUDITORIAS ESPECIAIS

1.10.7.6.4.1. NÚCLEO DE MONITORAMENTO DE COMUNICAÇÃO E ENERGIA ELÉTRICA

1.10.7.6.4.2. NÚCLEO DE MONITORAMENTO DE COMBUSTÍVEIS

1.10.7.6.4.3. NÚCLEO DE MONITORAMENTO DO ICMS I

1.10.7.6.4.4. NÚCLEO DE MONITORAMENTO DO ICMS II

1.10.7.6.4.5. NÚCLEO DE MONITORAMENTO DO ICMS III

1.10.7.6.4.6. NÚCLEO DE ANÁLISE DE PROCESSOS DE RESTITUIÇÃO E RESSARCIMENTO DE TRIBUTOS INDIRETOS

1.10.7.6.5. GERÊNCIA DE FISCALIZACAO DE MERCADORIAS EM TRANSITO

1.10.7.6.5.1. CENTRO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO MERCADORIAS EM TRANSITO

1.10.7.6.5.2. NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DO DEPOSITO DE BENS APREENDIDOS

1.10.7.6.5.3. NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO DO AEROPORTO

1.10.7.6.5.4. NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO ITINERANTE I

1.10.7.6.5.5. NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO ITINERANTE II

1.10.7.6.5.6. NÚCLEO DE ATENDIMENTO E APOIO A FISCALIZAÇÃO

1.10.7.6.5.7. NÚCLEO DE GESTÃO DA CENTRAL DE OPERAÇÕES ESTADUAIS

1.10.7.7. COORDENAÇÃO DO ISS

1.10.7.7.1. NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO

1.10.7.7.2. GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO ISS

1.10.7.7.2.1. NÚCLEO DO ISS I

1.10.7.7.2.2. NÚCLEO DO ISS II

1.10.7.7.3. GERÊNCIA DE MONITORAMENTO DE ISS

1.10.7.7.3.1. NÚCLEO DE MONITORAMENTO DO ISS/ST E IMPOSTO DE RENDA

1.10.7.7.3.2. NÚCLEO DE MONITORAMENTO DO ISS PRÓPRIO

1.10.7.8. COORDENAÇÃO DE TRIBUTAÇÃO

1.10.7.8.1. NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO

1.10.7.8.2. GERÊNCIA DE JULGAMENTO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO-FISCAL

1.10.7.8.3. GERÊNCIA DE LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA

1.10.7.8.3.1. NÚCLEO DE DISSEMINAÇÃO DE NORMAS

1.10.7.8.3.2. NÚCLEO DE IMPLEMENTAÇÃO DE NORMAS DO CONFAZ

1.10.7.8.3.3. NÚCLEO DE FORMULAÇÃO DE NORMAS

1.10.7.8.4. GERÊNCIA DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS ESPECIAIS

1.10.7.8.4.1. NÚCLEO DE PROCESSOS ESPECIAIS

1.10.7.8.4.2. NÚCLEO DE BENEFÍCIOS FISCAIS DE TRIBUTOS INDIRETOS

1.10.7.8.4.3. NÚCLEO DE IMUNIDADES

1.10.7.8.5. GERÊNCIA DE ESCLARECIMENTO DE NORMAS

1.10.7.9. COORDENAÇÃO DE TRIBUTOS DIRETOS

1.10.7.9.1. NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO

1.10.7.9.2. GERÊNCIA DE GESTÃO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS

1.10.7.9.3. GERÊNCIA DE GESTÃO DO IPVA

1.10.7.9.4. GERÊNCIA DE GESTÃO DOS IMPOSTOS DE TRANSMISSÃO

1.10.7.10. CENTRO DE GESTÃO DE MALHA E PROGRAMAÇÃO FISCAL

1.10.7.10.1. GERÊNCIA DE ANÁLISE DE DADOS TRIBUTÁRIOS

1.10.7.10.2. GERÊNCIA DE PROGRAMAÇÃO FISCAL

1.10.7.10.3. GERÊNCIA DE GESTÃO DO MALHA FISCAL

1.11. SECRETARIA EXECUTIVA DE ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO

1.11.1. SUBSECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO DA POLÍTICA FISCAL

1.11.1.1. COORDENAÇÃO DE PREVISÃO E ANALISE FISCAL

1.11.1.2. COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DA RENUNCIA

1.11.2. SUBSECRETARIA DE PROSPECÇÃO ECONÔMICO-FISCAL

1.11.2.1. COORDENAÇÃO DE ESTUDOS ECONÔMICO-FISCAIS

1.11.2.1.1. NÚCLEO DE REPRESENTAÇÃO FAZENDÁRIA

1.11.2.1.2. NÚCLEO DE IMPLEMENTAÇÃO DE CONVÊNIOS

1.11.2.2. COORDENAÇÃO DE MODELAGEM E PROJETOS ESPECIAIS

1.12. SECRETARIA EXECUTIVA DE VALORIZACAO E QUALIDADE DE VIDA

1.12.1.ASSESSORIA ESPECIAL

1.12.2. SUBSECRETARIA DE VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR

1.12.2.1. COORDENAÇÃO DE AÇÕES DE QUALIDADE DE VIDA E DESENVOLVIMENTO DO SERVIDOR

1.12.2.2. COORDENAÇÃO DO PROAMIS

1.12.2.3. COORDENAÇÃO DE PROJETOS ESPECIAIS

1.12.2.3.1. GERÊNCIA DO ESPAÇO DE QUALIDADE DE VIDA

1.12.3. SUBSECRETARIA DE SAÚDE FÍSICA PARA O SERVIDOR PÚBLICO

Retificado pelo DODF nº 223, de 02/12/2022, p. 13.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 207, seção 1, 2 e 3 de 04/11/2022 p. 2, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 223, seção 1, 2 e 3 de 02/12/2022 p. 13, col. 2