SINJ-DF

Legislação correlata - Lei 6468 de 27/12/2019

RESOLUÇÃO NORMATIVA N° 14, DE 14 DE SETEMBRO DE 2018.

Revogação da Resolução 01N/2018, que dispõe sobre limite máximo de desconto nos incentivos econômicos e da concessão do percentual de desconto de terrenos incentivados no âmbito do Pró-DF II, em áreas nobres do distrito federal.

O CONSELHO DE GESTÃO DO PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDIMENTO PRODUTIVO DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 19º, inciso V, da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 36.494, de 13 de maio de 2015, e considerando a deliberação do Plenário em sua 144ª Reunião Ordinária, realizada em 21 de setembro de 2018, resolve:

Art. 1º REVOGAR a Resolução 01N/2018 - COPEP/DF, de 22/03/2018, publicada no DODF nº 123, de 29/06/2018, que definiu os limites máximos de descontos nos incentivos econômicos e concessão de percentual de desconto de terrenos incentivados em desacordo com os limites dispostos na Lei de regência do Programa Pró-DF, conforme Parecer AJL/SEDICT que mantém entendimento exarado no Parecer nº 1.016/2017 - PGDF/GAB/PRCON, de 26 de abril de 2018, que indicou a impossibilidade de regulamentação proposta na Resolução 01N/2018.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

ANTONIO VALDIR OLIVEIRA FILHO

Coordenador Executivo

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 220, seção 1, 2 e 3 de 20/11/2018 p. 16, col. 1