SINJ-DF

DECRETO Nº 41.444, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020

Aprova o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Solo Urbano denominado Quinhão 16, localizado no Setor Habitacional Jardim Botânico, na Região Administrativa do Jardim Botânico – RA XXVII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, a Lei nº 992 de 28 de dezembro de 1995, e o que consta dos autos do Processo SEI nº 0429-004951/2015, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Projeto de Urbanismo de Parcelamento do Solo Urbano denominado Quinhão 16, localizado no Setor Habitacional Jardim Botânico, na Região Administrativa do Jardim Botânico – RA XXVII, consubstanciado nos Projetos de Urbanismo URB 109/2019 e URB 110/2019, nos Memoriais Descritivos MDE 109/2019 e MDE 110/2019 e nas Normas de Gabarito NGB 109/2019 e NGB 110/2019.

Art. 2º O parcelamento descrito no art. 1º deste Decreto está excluído da cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - ONALT, nos termos do § 1º do art. 1º do Decreto nº 39.151, de 27 de junho de 2018.

Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de novembro de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 213, seção 1, 2 e 3 de 11/11/2020 p. 3, col. 2