O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal nº 9784/99, RESOLVE:
Art. 1º Delegar ao Presidente do Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal Brasília Ambiental – IBRAM com fundamento na Lei Complementar 833/2011, regulamentada pelo Decreto nº 33.239, de 04 de outubro de 2011, a competência estabelecendo procedimentos para a concessão e o controle do parcelamento e do reparcelamento no âmbito de sua competência nos casos atinentes aos processos de auto de infração.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 253, seção 1 de 14/12/2012 p. 23, col. 2