Legislação correlata - Portaria 49 de 22/02/2013
Dispõe sobre a aprovação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação no âmbito da Procuradoria Geral do Distrito Federal.
O PROCURADOR GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, incisos V e XXXV, da Lei Complementar 395, de 31 de julho de 2001, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI da Procuradoria Geral do Distrito Federal, para o período de 2013/2014, em conformidade com o disposto no Decreto nº 33.528, de 10 de fevereiro de 2012.
Art. 2º O PDTI será publicado no sítio eletrônico: http://www.pg.df.gov.br/.
Art. 3º A primeira revisão do Plano Diretor de Tecnologia da Informação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal será realizada 6 (seis) meses após a sua publicação. A
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO AUGUSTO DA CUNHA CASTELLO BRANCO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 258, seção 1 de 20/12/2012 p. 15, col. 2