SINJ-DF

DECRETO Nº 34.075, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012.

Torna sem efeito o Decreto nº 34.067, de 19 de dezembro de 2012, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Tornar sem efeito o Decreto nº 34.067, de 19 de dezembro de 2012, publicado no Suple­mento ao DODF nº 258, de 20 de dezembro de 2012.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2012.

125° da República e 53° de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 260, seção 1 de 26/12/2012 p. 10, col. 1