SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 01, DE 10 DE jANEIRO DE 2013.

O ADMINIStRADOR REGIONAL DO CRUZEIRO, DA COORDENADORIA DAS CIDADES, DA CASA CIVIL, DA GOVERNADORIA DO DIStRItO FEDERAL, substituto, no uso das atribuições que são conferidas pelo artigo 64 do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 16.246, de 29 de dezembro de 1994, e tendo em vista o dispositivo no artigo 2º do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, a Ordem de Serviço- SUCAR de 26 de maio de 1998, a Ordem de Serviço nº 61, de 2 de julho de 1998-RA-I, e o Parecer nº 72/2008-PROCAD/PGDF, RESOLVE:

Art. 1º Atualizar o preço público correspondente à utilização de áreas públicas com fi nalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Região Administrativa do Cruzeiro, nos termos do ANEXO I, da Ordem de Serviço- SUCAR de 26 de maio de 1998.

Art. 2º Corrigir os valores de preço público com base no término do redutor de 50% nos termos do Decreto nº 30.734/2009 e do INPC/2012= 5,9553%

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir da data de sua publicação.

SÉRVULO BATISTA FERREIRA

** Utilizar tabela- Anexo XI e XII da Lei nº 3035/2002; Lei nº 3036/2002; Decreto 28.535/2007 e Portaria 286/2010, de 16/12/2010, DODF 240/2010, de 20/12/2010, pg::33.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 9, seção 1 de 11/01/2013 p. 2, col. 1