SINJ-DF

DECRETO N° 34.083, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012.(*)

Altera os anexos I, II, III e IV do Decreto n° 23.029, de 14 de junho de 2002, e o Decreto nº 33.330, de 10 de novembro de 2011, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei 5.007, de 21 de dezembro de 2012, DECRETA:

Art. 1° Ficam alterados os anexos I, II, III e IV do Decreto n° 23.029, de 14 de junho de 2002, na forma dos anexos I, II, III e IV deste Decreto, a contar de 1º de janeiro de 2013.

Art. 2° Ficam extintos os cargos constantes dos anexos V e VI deste Decreto, a contar de 1º de janeiro de 2013.

Art. 3° Ficam exonerados todos os militares ocupantes dos cargos extintos constantes dos anexos V e VI deste Decreto, a contar de 1º de janeiro de 2013.

Art. 4° Ficam criados os cargos constantes dos anexos VII e VIII deste Decreto, a contar de 1º de janeiro de 2013.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, tendo sua eficácia a partir do dia 1° de janeiro de 2013, conforme previsão do art. 6° da Lei nº 5.007, de 21 de dezembro de 2012.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 33.180, de 5 de setembro de 2011 e o art. 6º do Decreto nº 33.330, de 10 de novembro de 2011.

Brasília, 26 de dezembro de 2012.

125º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

_________________ (*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original publicado no Suplemento-A ao DODF nº 261, de 27 de dezembro de 2012, páginas 06 a 08.

Os anexos constam no DODF de 21/01/2013, p. 3.

Retificado no DODF de 12/07/2-13, p. 7.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 261, Suplemento, seção suplemento A de 27/12/2012 p. 1, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 15, seção 1 de 21/01/2013 p. 3, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 143, seção 1 de 12/07/2013 p. 7, col. 2