SINJ-DF

LEI Nº 5.019, DE 22 DE JANEIRO DE 2013

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Acrescenta a especialidade de Biomédico no Anexo IV da Lei nº 3.320, de 18 de fevereiro de 2004.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica acrescentada ao Anexo IV da Lei nº 3.320, de 18 de fevereiro de 2004, no quadro que trata do cargo de Especialista em Saúde, a especialidade Biomédico, cuja escolaridade exigida é curso superior, com formação específica na área de atuação.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de janeiro de 2013

125º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 17, seção 1 de 23/01/2013 p. 1, col. 1