(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Acrescenta a especialidade de Biomédico no Anexo IV da Lei nº 3.320, de 18 de fevereiro de 2004.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica acrescentada ao Anexo IV da Lei nº 3.320, de 18 de fevereiro de 2004, no quadro que trata do cargo de Especialista em Saúde, a especialidade Biomédico, cuja escolaridade exigida é curso superior, com formação específica na área de atuação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de janeiro de 2013
125º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 17, seção 1 de 23/01/2013 p. 1, col. 1